Considerando que determinado contrato de soluções de tecnol...
Como a referida lei está revogada desde 2023, o gestor do contrato deverá adotar, em 2024 e 2025, a lei que a sucedeu, uma vez que as disposições da lei revogada não podem mais ser aplicadas ao contrato.
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Errada!
Art. 193. Revogam-se:
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) a
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o , a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no , o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
Sejam fortes e corajosos, todos vocês que esperam no Senhor. (Salmos 31:24)
GABARITO: ERRADO.
- A Lei 14.133/2021 não revogou, de imediato, as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 (arts.1º ao 47-A). Continuam em vigor por 2 anos (período de transição).
- A Administração pode optar por seguir ou legislação antiga ou a nova (vedada qualquer combinação de ambas)
- Se for seguida a legislação antiga, seu contrato será regido por ela durante toda a sua vigência.
Nesse ponto, o legislador optou por privilegiar o princípio do tempus regit actum. A contratação deve ser regida de maneira integral pela lei adotada no momento da licitação, mesmo em caso de revogação posterior.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no , o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
O item está ERRADO, pois, segundo a Lei nº 14.133/2021, o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da nova Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Vejamos:
Lei nº 14.133/2021
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
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