Na aplicação da lei eleitoral, a declaração de nulidade da v...

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Q39326 Direito Eleitoral
Na aplicação da lei eleitoral, a declaração de nulidade da votação
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Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. Parágrafo único. A declaração de nulidade NÃO poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar. Art. 220. É nula a votação:Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.
Completando...No caso de nulidades da votação, a ocorrência dos atos viciados deverão ser arguidas imediatamente, salvo se a própria junta eleitoral decretar a nulidade ou quando a nulidade se basear em motivo superviniente.Em caso de impossibilidade de arguição imediata do vício, este deverá ser alegado na primeira oportunidade em que se manifestar as partes, sob pena de preclusão.

Item C – errado. Apenas o magistrado poderá pronunciar-se sobre as nulidades. Cabe às partes interessadas apenas arguí-la.

CE - Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o JUIZ atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

Item D – errado. Caso a nulidade não seja declarada de ofício (sem pedido) e não seja argüida quando de sua prática pela parte interessada, não mais poderá ser alegada (preclui o direito de alegá-la), salvo apenas se a arguição tiver por fundamento motivo superveniente ou de ordem constitucional, o que não é o caso. A questão menciona apenas simples erro material.

Item E – correto. Deverá ser pronunciada a nulidade da votação quando o órgão apurador tomar conhecimento do ato e de seus efeitos, e desde que fiquem comprovados os fatos, não sendo lícito supri-la, mesmo havendo consenso entre as partes. Isto porque, as causas de nulidade não convalescem com o decurso do tempo ou com a vontade das partes. As nulidades ferem o interesse público, sendo imperativa a sua declaração.

RESPOSTA CERTA: LETRA E

 

COMENTÁRIOS do Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:

Item A – errado. A nulidade deve sempre ser declarada, não convalescendo com o decurso do tempo ou eventual acordo entre as partes. Apenas as causas de anulabilidade é que se permitem suprir o vício, dispondo as partes do poder de convencionarem pela anulação ou não do ato anulável.

Item B – errado. A parte que deu causa à nulidade não poderá pleiteá-la e nem dela aproveitar-se. Isto é, caso alguém, agindo de má-fé, provoque a nulidade para dela se beneficiar, a lei não permitirá que assim ocorra. Este princípio guarda relação com o brocardo de que “a ninguém é dado valer-se de sua própria torpeza”.

CE - Art. 219.Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

Questão mal elaborada!

Trata-se de temática que envolve o Código Eleitoral.

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