Considerando-se os dados apresentados e os aspectos técnico-...
A indústria Y, instalada no Rio de Janeiro, e a comercial atacadista U, localizada em São Paulo, são contribuintes do
ICMS e os respectivos estados assinantes do Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015, vigente
desde 1 de janeiro de 2016.
Nesse ambiente tributário, a indústria Y vendeu para a comercial U comercializar uma determinada mercadoria, inclusa na lista única de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, com o valor da venda, incluso na Nota Fiscal, em reais, da seguinte forma: