Conforme publicação da Resolução nº 04, 07 de julho de 2022...
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Q1998283
Legislação Estadual
Conforme publicação da Resolução nº 04, 07 de julho de
2022, que dispõe sobre a normatização e regulamentação
do recadastramento obrigatório dos beneficiários do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa
Catarina o seu art. 3º determina que a atualização
cadastral será exigida a cada 2 (dois) anos, realizada
sempre no mês de aniversário do beneficiário, podendo se
dar por meio :
I – presencial, na Central de Atendimento do IPREV.
II – remoto, pelo portal de serviços do Estado de Santa Catarina, acessando o Link: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital, identificando o Assunto: Recadastramento, e o Código composto dos 04 dígitos correspondentes a data de nascimento do beneficiário.
III – de procurador constituído, termo de curatela ou termo de tutela autenticados caso o procedimento seja feito por terceiros, ressalvada a outorga à advogado legalmente constituído.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I – presencial, na Central de Atendimento do IPREV.
II – remoto, pelo portal de serviços do Estado de Santa Catarina, acessando o Link: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital, identificando o Assunto: Recadastramento, e o Código composto dos 04 dígitos correspondentes a data de nascimento do beneficiário.
III – de procurador constituído, termo de curatela ou termo de tutela autenticados caso o procedimento seja feito por terceiros, ressalvada a outorga à advogado legalmente constituído.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente: