Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhad...
Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhados em uma contratação e ao disposto na Lei n.º 14.133/2021.
A assistência de terceiros contratados para subsidiar a equipe
de fiscalização do contrato eximirá de responsabilidade o
fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do
terceiro contratado.
17. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Sejam fortes e corajosos, todos vocês que esperam no Senhor. (Salmos 31:24)
A presença de terceiros contratados para subsidiar a equipe de fiscalização do contrato não exime automaticamente o fiscal do contrato de responsabilidade. O fiscal do contrato continua sendo responsável pela supervisão e acompanhamento do contrato, garantindo que todas as cláusulas e condições estipuladas sejam cumpridas.
No entanto, a colaboração de terceiros contratados pode auxiliar o fiscal do contrato no desempenho de suas funções, fornecendo informações adicionais e expertise técnica necessária para uma fiscalização eficaz. Nesse contexto, o fiscal do contrato pode se basear nas informações e análises fornecidas pelos terceiros contratados para subsidiar suas próprias decisões e ações.
No entanto, é importante ressaltar que o fiscal do contrato permanece responsável pela supervisão geral do contrato e pela tomada de decisões relacionadas à sua execução. Assim, ele ainda é passível de responsabilização por eventuais falhas ou omissões na fiscalização do contrato, mesmo que conte com a colaboração de terceiros contratados.
Gabarito: Errado
Art 117,
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das
informações recebidas do terceiro contratado.
GABARITO: ERRADO
Pessoal, todo dia publico vídeos de questões de concurso no meu canal, já tem mais de 200 questões. Vocês podem acessar as seguintes playlists:
*CESPE*
Direito Administrativo: https://www.youtube.com/playlist?list=PLARv80uSQRIcU2QdOygpH-oiHjFOUEeDJ Políticas Públicas (CESPE): https://www.youtube.com/playlist?list=PLARv80uSQRIe08ruo2VljskzN9t5JTyj7
Organização da Administração Pública (CESPE): https://www.youtube.com/playlist?list=PLARv80uSQRIcl5CtMozvRVJX2ChzjYVQV
*AOCP*
Questões de Administração: https://www.youtube.com/playlist?list=PLARv80uSQRIfWDevHCvrTlJ0mKxrTAi29
*CESGRANRIO*
Mais de 151 questões de Administração Pública: https://youtube.com/playlist?list=PLARv80uSQRId5J6vfaFzGYbzxsw2kHtBi&si=U0w8wJvZOY-_RgSj
Mais de 90 questões de Finanças Públicas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLARv80uSQRIdc5lkjTmI-p8mHw8KM5Kc4
Administração Geral: https://www.youtube.com/playlist?list=PLARv80uSQRIeOp7rKc6bh7o4enTVL3zYA
*Quadrix*
Contabilidade: https://www.youtube.com/playlist?list=PLARv80uSQRIehDyP9PCmi2uKIDEi1pBnn
Por que questões de Administração são tão ruins? Como professor de Administração, explico minha visão neste vídeo:
https://youtu.be/afEbIE77K0I
Afirmação errada.
☑ A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição (art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021).
☑ Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras (art. 117, §4º, I e II, da Lei nº 14.133/2021):
◼️ A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
◼️ A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Análise dos Itens:
Item E: Este item corresponde ao gabarito da banca
Análise do Item: O item está de acordo com o gabarito da banca, indicando que a assistência de terceiros contratados para subsidiar a equipe de fiscalização do contrato não exime o fiscal do contrato de responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. Esta interpretação está alinhada com os princípios da administração pública, onde a responsabilidade pela fiscalização do contrato é intransferível e não pode ser totalmente delegada a terceiros, mesmo que estes auxiliem no processo.
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ERRADO
Art 117,
II - a contratação de terceiros NÃO eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das
informações recebidas do terceiro contratado.
O item está errado, pois a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato:
Lei nº 14.133/2021
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.