Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhad...
Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhados em uma contratação e ao disposto na Lei n.º 14.133/2021.
A assistência de terceiros contratados para subsidiar a equipe
de fiscalização do contrato eximirá de responsabilidade o
fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do
terceiro contratado.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
O tema central da questão é a responsabilidade do fiscal de contratos na administração pública, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa norma estabelece diretrizes sobre a responsabilidade dos agentes envolvidos nos processos de contratação pública, inclusive no que tange à fiscalização e à possibilidade de terceiros auxiliarem nessas atividades.
A questão aborda se a assistência de terceiros contratados para subsidiar a equipe de fiscalização do contrato exime o fiscal de responsabilidades. Segundo a Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 117, parágrafo único, o fiscal do contrato tem a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e a existência de assistentes ou consultores não transfere essa responsabilidade. O fiscal deve continuar a exercer seu papel de forma diligente e responsável, mesmo que receba informações de terceiros.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa que afirma que a assistência de terceiros exime o fiscal de responsabilidades está incorreta. O fiscal do contrato é responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual. A contratação de terceiros para auxílio não transfere nem diminui essa responsabilidade, pois o fiscal deve analisar criticamente as informações recebidas e zelar pela conformidade da execução do contrato.
Por que a alternativa "C - certo" está incorreta: A alternativa está errada porque contraria o disposto na legislação que deixa claro que a responsabilidade do fiscal não é suprimida pela assistência de terceiros. O fiscal continua a ser responsável por suas obrigações legais, independentemente das informações fornecidas por colaboradores contratados para apoio.
Em resumo, mesmo que o fiscal do contrato possa receber auxílio de terceiros, ele não fica isento de sua responsabilidade perante a administração pública. É crucial que ele se mantenha vigilante e responsável pela fiscalização do contrato.
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17. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Sejam fortes e corajosos, todos vocês que esperam no Senhor. (Salmos 31:24)
A presença de terceiros contratados para subsidiar a equipe de fiscalização do contrato não exime automaticamente o fiscal do contrato de responsabilidade. O fiscal do contrato continua sendo responsável pela supervisão e acompanhamento do contrato, garantindo que todas as cláusulas e condições estipuladas sejam cumpridas.
No entanto, a colaboração de terceiros contratados pode auxiliar o fiscal do contrato no desempenho de suas funções, fornecendo informações adicionais e expertise técnica necessária para uma fiscalização eficaz. Nesse contexto, o fiscal do contrato pode se basear nas informações e análises fornecidas pelos terceiros contratados para subsidiar suas próprias decisões e ações.
No entanto, é importante ressaltar que o fiscal do contrato permanece responsável pela supervisão geral do contrato e pela tomada de decisões relacionadas à sua execução. Assim, ele ainda é passível de responsabilização por eventuais falhas ou omissões na fiscalização do contrato, mesmo que conte com a colaboração de terceiros contratados.
Gabarito: Errado
Art 117,
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das
informações recebidas do terceiro contratado.
GABARITO: ERRADO
Afirmação errada.
☑ A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição (art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021).
☑ Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras (art. 117, §4º, I e II, da Lei nº 14.133/2021):
◼️ A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
◼️ A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
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