O oficial de justiça responde civil, penal e administrativam...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a questão sobre a responsabilidade do oficial de justiça no exercício de suas funções, precisamos compreender como as esferas civil, penal e administrativa se relacionam.
O tema central aqui é a responsabilidade múltipla, onde um mesmo ato pode gerar consequências em diferentes âmbitos legais. A legislação aplicável inclui normas de responsabilidade civil e administrativa, além do Código Penal.
Um exemplo prático seria um oficial de justiça que, durante o cumprimento de um mandado, comete um abuso que resulta em dano ao patrimônio de alguém. Este ato pode gerar:
- Responsabilidade civil por danos causados;
- Responsabilidade penal se configurado crime;
- Processo administrativo por violação de deveres funcionais.
Alternativa D está correta: "Mesmo que esteja respondendo penalmente, é possível responder administrativamente." Isso ocorre porque as esferas penal e administrativa são independentes. Um indivíduo pode ser processado e penalizado em ambos os âmbitos simultaneamente, sem que uma interfira na outra, a menos que a sentença penal influencie diretamente a administrativa (por exemplo, uma absolvição penal por inexistência do fato).
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "Estando respondendo penalmente, há prejuízo do processo administrativo." Isso é incorreto. Não há prejuízo automático do processo administrativo quando se responde penalmente, pois as esferas são independentes.
Alternativa B: "Estando respondendo civilmente, há prejuízo do processo administrativo." Também incorreta. A responsabilidade civil não interfere diretamente no processo administrativo.
Alternativa C: "Em nenhuma hipótese haverá repercussão da sentença penal na esfera administrativa." Essa afirmação é falsa. Existem casos em que a sentença penal pode sim repercutir na esfera administrativa, especialmente em casos de absolvição por inexistência do fato.
Ao abordar questões com pegadinhas, como a confusão entre independência e repercussão entre esferas, é crucial ler atentamente o enunciado e entender o princípio da independência das instâncias.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
Lei 6.677/94
Art. 181 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 185 - As responsabilidades civil, penal e administrativa poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo