Todos os entes da Federação estão proibidos de compensar o d...
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Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum
será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a
procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
"Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública."
Segundo Costa REIS e Machado JUNIOR "...se alguém é, ao mesmo tempo, devedor e credor da Fazenda Pública, não pode se furtar ao pagamento do seu débito fiscal sob a alegação de que o Fisco também lhe deve".
Art. 170. CTN "A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública."
Por isso odeio essa banca, pois por vezes tu tens que restringir o item ao que se pede no enunciado e em outro momentos tu tens que pensar em todas as hipóteses existentes em ordenamentos jurídicos para responder o item...
O negócio é estar com a bola de cristal sempre por perto para responder os itens do CESPE....
Bons estudos!
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