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Ano: 2010 Banca: FUNCAB Órgão: IBRAM Prova: FUNCAB - 2010 - IBRAM - Assistente Técnico - z |
Q239179 Direito Administrativo
Conforme dispõe a Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sobre o tema, é correto afirmar que:
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GABARITO: C

 

A) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta.

 

B) A Administração Indireta é composta de entidades, com personalidade jurídica própria.

 

C) CORRETA.

 

D) Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

 

E) A descentralização é a situação em que o Estado delega a atividade a entidades distintas daquelas que compõem sua estrutura funcional.

A - Errada - Autárquia é Pessoa Jurídica de Direito Público, que exerce atividades típicas da Administração. Ela é intengrante da estrutura da denominada Administração Pública Indireta.

 

B - Erraada - A Administração Pública Indireta é formada pelo processo denominado de Descentralização Administrativa, neste processo, são criadas Entidades, dotadas de Personalidade Jurídica de direito Público (Autárquias / Fundações Públicas) e Entidades dotadas de Personalidade Jurídica de Direito Privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações Públicas de Direito Privado).

C - Correta -

Empresas Públicas => Personalidade Jurídica de Direito Privado + Capital totalmente público.

Sociedades de Economia Mista => Personalidade Jurídica de Direito Privado + Capital misto => a maioria do capital é público.

D - Errada - Administração Direta é o conjunto de pessoas políticas que, vinculadas à respectiva Administração, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma CENTRALIZADA: União; Estados; DF e Municípios.

E - Errada - A DESCENTRALIZAÇÃO é a situação em que o Estado delega sua atividade a entidades distintas daquelas que compõem sua estrutura funcional. 

A Descentralização pode ser:

Por Outorga => transfere a titulariedade e a execução do serviço => neste caso, à delegação ocorre para as pessoas jurídicas integrantes da adm.pública indireta.

Por Delegação => transfere apenas a execução do serviço => mediante contrato ou ato administrativo => são as empresas concessionárias e/ou permissionárias de serviço público => essa transferência precede processo licitatório.

A questão exigiu conhecimento acerca do Decreto-Lei 200/1967.

A- Incorreta. A Autarquia integra a Administração Indireta, e não a Administração Direta (art. 4º, II, a do Decreto-Lei 200/1967).

B- Incorreta. A Administração Direta (e não a Indireta) é composta de órgãos sem personalidade jurídica própria. Já a Administração Indireta é composta de entidades com personalidade jurídica própria. Eis o art. 4º do Decreto-Lei 200/1967:

Art. 4º. A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações públicas.” 

C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 5º, II do Decreto-Lei 200/1967: “Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”

D- Incorreta. Esse é o conceito de Administração Indireta, e não Direta. O conceito de Administração Direta consta no art. 4º, I do Decreto-Lei 200/1967: “A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”

E- Incorreta. Esse é o conceito de descentralização, e não de centralização. Vejamos o art. 11 do Decreto-Lei 200/1967: “A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

GABARITO DA MONITORA: “C”

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