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Q1933380 Redação Oficial

Texto CG1A1-III


Governo do Estado da Paraíba Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social Delegacia Geral de Polícia Civil Superintendência Regional de Polícia Civil Delegacia Seccional de Polícia Civil

Ofício N.º 123/2021/DSPC 

João Pessoa, 10 de dezembro 2021. 

À Senhora

FULANA DE TAL

Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil – PB

João Pessoa – PB 


Assunto: Solicitação de férias.  

Senhora gerente,

Encaminho a essa Gerência solicitação de gozo de férias da servidora abaixo discriminada:

Beltrana de Tal – Escrivã de Polícia, matrícula n.º 1.234-56

Período de gozo: 01/02/2022 – 02/03/2022

Sem mais, coloco-me à disposição para esclarecimentos ou dúvidas.

Atenciosamente, 

SICRANA DE TAL Delegada de Polícia Civil – matrícula 5.643-21

Considerando o conteúdo do expediente e a linguagem nele empregada, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

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errraaaaddooo

A) Errado - Em comunicações oficiais, está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.). Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente. O tratamento por meio de Senhor confere a formalidade desejada.

B) Errado - Descrição do assunto: a frase que descreve o conteúdo do documento deve ser escrita com inicial maiúscula, não é facultativo.

C) Errado - O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. Contrapondo ao que aduz a questão (distanciamento entre os interlocutores).

D) O rol de exemplos trazidos pelo Manual Oficial é meramente exemplificativo. A profusão de normas estabelecendo hipóteses de tratamento por meio do pronome “Vossa Excelência” para categorias especifícas tornou inviável arrolar todas as hipóteses. - Acredito que a anulação tenha vindo dessa acertiva.

E) I - Desenvolvimento: em que o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;

II - Desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em expediente usado para encaminhamento de documentos.

Dessa forma, como se trata de um mero envio de documentos (requisição de férias) a banca, no recurso, pode ter interpretado como errada essa opção, ou interpretando como o inciso "I", tendo seu gabarito como a letra "E", logo, poderiam haver duas respostas corretas, letras D e E, ou não haver resposta correta nessa questão, fazendo com que essas duas alternativas estivessem erradas.

Isso porque a letra D é mais subjetiva, logo não deveria ter aplicação em uma prova objetiva, haja vista o rol ser exemplificativo e não vamos aqui discutir quais cargos devem ou não ter pronome de tratamento "excelência" sejamos frios a fim de resolver a questão.

Acredito que foram esses os motivos da anulação, quis compartilhar dessas informações com os senhores porque observei que a questão não tinha nenhum comentário que pudesse ajudar em sua resolução.

Fonte: Manual da Presidência da República.

Espero ter ajudado.

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