Quanto ao registro de ingressos e desembolsos de recursos pú...

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Q2133600 Contabilidade Pública

Quanto ao registro de ingressos e desembolsos de recursos públicos, julgue o próximo item. 


Quando consignatário temporário dos ingressos de recursos, o Estado deverá devolvê-los ao consignante caso ele os reivindique, logo esses ingressos não podem integrar a LOA, sem prejuízo de todo o valor registrado como entrada ou saída contábil refletir no resultado financeiro da entidade. 

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Acredito que irá refletir.

Com relação aos recursos que são consignados temporariamente ao Estado, a doutrina

entende que eles não devem ser incluídos na LOA, uma vez que não pertencem ao ente

público, mas sim ao consignante, que tem o direito de reivindicá-los a qualquer momento.

Nesse sentido, o jurista Heraldo da Costa Reis explica que "os ingressos consignados

temporariamente em poder do Estado não podem ser considerados como receita pública e,

portanto, não devem ser incluídos na lei orçamentária anual, uma vez que o Estado não os

incorpora ao seu patrimônio. A simples passagem desses recursos pela contabilidade do

Estado não altera sua natureza jurídica e contábil"(REIS, Heraldo da Costa. Orçamento público.

São Paulo: Atlas, 2009, p. 125).

Portanto, a questão está correta, pois todo o valor relativo ao recebimento e devolução

dos ingressos extraorçamentários será registrado no balanço financeiro da entidade, refletindo

no resultado financeiro do exercício, nos exatos termos do MCASP 9a ed. e da Lei no 4.320/64.

(Gabriela Zavadinack - Estratégia)

Que redação horrível.

Receita = natureza de definitividade, sem correspondência no passivo.

Ingresso = entrada com correspondente no passivo, em regra temporário, o ente é apenas depositário do valor ingresso.

ERRADO



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