Leia as afirmativas abaixo. A República Federativa do Brasi...

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Q2044522 Direito Constitucional
Leia as afirmativas abaixo.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - dependência nacional. II - prevalência dos direitos humanos. III - autodeterminação dos povos. IV - não-intervenção.

Estão CORRETAS as afirmativas:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Esses princípios estão listados no Artigo 4º da Constituição.

1. Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar quais afirmativas estão corretas sobre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. É importante focar nos princípios expressamente mencionados na Constituição.

2. Legislação Aplicável: O Artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que o Brasil adota em suas relações internacionais. Os mais relevantes para essa questão são:

  • II - Prevalência dos direitos humanos;
  • III - Autodeterminação dos povos;
  • IV - Não-intervenção.

Afirmativas corretas: II, III e IV.

3. Tema Central da Questão: O tema central é a identificação correta dos princípios constitucionais que orientam o Brasil em suas relações internacionais.

4. Exemplo Prático: Imagine que o Brasil se abstenha de intervir em um conflito interno de outro país. Isso exemplifica o princípio da não-intervenção.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A - II, III e IV, apenas): As afirmativas II, III e IV são princípios reconhecidos pelo Artigo 4º da Constituição. Eles orientam a política externa do Brasil, promovendo a paz, o respeito pela soberania dos povos e os direitos humanos.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - I e III: A afirmativa I menciona "dependência nacional", que não é um princípio constitucional estabelecido. O correto seria "independência nacional".
  • C - I, II e IV: Inclui a afirmativa I, que está incorreta pelo mesmo motivo acima.
  • D - III e IV: Embora III e IV estejam corretas, a ausência da afirmativa II torna esta alternativa incompleta.
  • E - I, II, III e IV: Inclui a afirmativa I, que é incorreta.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir pelo uso da palavra "dependência" ao invés de "independência", que é o correto. Fique atento a esse tipo de detalhe.

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Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

GABARITO: A

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

SoCiDiVaPlu.

De acordo com o primeiro artigo de nossa carta magna, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

So – soberania

Ci – cidadania

Di – dignidade da pessoa humana

Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Plu – pluralismo político

COM GA ERRA PRO

O segundo mnemônico para Direito Constitucional que apresentamos é sobre os objetivos da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; COM

II – garantir o desenvolvimento nacional; GA

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. PRO

CONDE PRESO NÂO REINA COOPERA IGUAL

República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios (mudamos a ordem para formar o mnemônico)

Con – concessão de asilo político

De – defesa da paz

Pre – prevalência dos direitos humanos

So – solução pacífica dos conflitos

Não – não intervenção

Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

In – independência nacional

A – autodeterminação dos povos

Coopera – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

Igual – igualdade entre os Estados

espero ter ajudado alguém!

AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

INDEPENDÊNCIA NACIONAL

DEFESA DA PAZ

NAO-INTERVENÇÃO

COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE

PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

AIN D NAO CO PREI RE CO S

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional; (independência, não "DEPENDENCIA")

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

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