Leia as afirmativas abaixo. A República Federativa do Brasi...
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - dependência nacional. II - prevalência dos direitos humanos. III - autodeterminação dos povos. IV - não-intervenção.
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Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: A
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
SoCiDiVaPlu.
De acordo com o primeiro artigo de nossa carta magna, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
COM GA ERRA PRO
O segundo mnemônico para Direito Constitucional que apresentamos é sobre os objetivos da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; COM
II – garantir o desenvolvimento nacional; GA
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. PRO
CONDE PRESO NÂO REINA COOPERA IGUAL
República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios (mudamos a ordem para formar o mnemônico)
Con – concessão de asilo político
De – defesa da paz
Pre – prevalência dos direitos humanos
So – solução pacífica dos conflitos
Não – não intervenção
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
In – independência nacional
A – autodeterminação dos povos
Coopera – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Igual – igualdade entre os Estados
espero ter ajudado alguém!
AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
INDEPENDÊNCIA NACIONAL
DEFESA DA PAZ
NAO-INTERVENÇÃO
COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO
CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
AIN D NAO CO PREI RE CO S
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; (independência, não "DEPENDENCIA")
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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