A Lei n o 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”,...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (92)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
alt. a
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
essa questão deve ser anulada pois a letra "c" tanbém está correta!!
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
b) em nenhuma hipótese o sujeito ativo dos crimes previstos nessa Lei poderá ser uma mulher. ERRADA. Pode ocorrer em casos como Mãe x filha e relação homoafetiva entre mulheres (companheira x companheira).
Nesse sentido:
Informativo 551 STJ
É possível a incidência da Maria da Penha nas relações entre MÃE e FILHA. O objeto de tutela da Lei é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor.
O sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão.
STJ. 5ª Turma. HC 277.561-AL, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/11/2014 (Info 551).d) na ocorrência de uma briga (com agressão física) entre vizinhos, desde que envolvendo um homem e uma mulher e com residências próximas, aplicam-se as disposições da Lei Maria da Penha. ERRADA. A simples desavença entre vizinhos não atrai a aplicação da Lei Maria da Penha (TJ-MA - AI: 0358222012 MA 0006181-47.2012.8.10.0000, Relator: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, Data de Julgamento: 12/03/2013).
PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AMEAÇA E DIFAMAÇÃO CONTRA MULHER - CONTENDA ENTRE VIZINHOS - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI MARIA DA PENHA - CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONFLITO PROCEDENTE Para configuração da violência doméstica e familiar contra mulher, regida pela Lei Maria da Penha (11.340/06), indispensável haja relação de convivência no âmbito da unidade doméstica ou relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, nos moldes do preceituado no artigo 5º da novel legislação.
(TJ-SC - CJ: 117241 SC 2007.011724-1, Relator: Amaral e Silva, Data de Julgamento: 15/05/2007, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Conflito de Jurisdição n. , da Capital.).
além da alternativa "A", art.42 da lei maria da penha,a prisão preventiva pode ser declarada,em qualquer fase do processo pois visa garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
considero a alternativa "c",correta pois ao informar as formas de violnêcia não é indicado nenhuma restrição a outras formas e nem muito menos é uma resposta limitativa ou exclusiva.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo