A Lei n o 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”,...

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Q476051 Direito Processual Penal
A Lei n o 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, estabelece que
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A questão requer conhecimento sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e sobre seus impactos.
- A opção B está incorreta porque a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) admite a mulher figurando no polo ativo dos crimes previstos por ela. Isto porque o diz o seu artigo 2.º: Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual (…) goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O parágrafo único do artigo 5.º reitera que independem de orientação sexual todas as situações que configuram violência doméstica e familiar. Neste sentido, relações homoafetivas entre mulheres é alcançada pela Lei Maria da Penha. Além disso, podemos dar outro exemplo: da mãe que pratica violência contra a própria filha. - A opção C está incorreta também. O Artigo 5º, caput, da Lei Maria da Penha, diz que: para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Desta forma, a opção C errou a limitar o conceito de violência somente à física e a sexual. 
- A opção D está errada porque o Artigo 5º, I, II e III, da Lei Maria da Penha, é restritivo à respeito aos efeitos da lei aos casos concretos. Primeiro, a violência deve ser a ação ou omissão baseada no gênero, o dolo do agente deve ser baseado nisso. Ademais, a lei só poderá ser aplicada no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
- A opção E está equivocada porque não qualquer menção sobre isso na Lei Maria da Penha, inclusive, a ideia da medida protetiva de afastamento do agressor do lar é justamente uma medida para preservar a integridade física da vítima. 
- A opção A está correta. O Artigo 20, da Lei Maria da Penha, diz que: em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

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alt. a

Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

essa questão deve ser anulada pois a letra "c" tanbém está correta!!

A "C" também é correta. São formas de violência contra a mulher a física e a sexual! Não se disse que são "apenas" essas, mas que elas são, dentre outras, formas de violência. Vejam:

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Gabarito: Letra "A". Complementando:

b) em nenhuma hipótese o sujeito ativo dos crimes previstos nessa Lei poderá ser uma mulher. ERRADA. Pode ocorrer em casos como Mãe x filha e relação homoafetiva entre mulheres (companheira x companheira).
Nesse sentido: 

Informativo 551 STJ

É possível a incidência da Maria da Penha nas relações entre MÃE e FILHA. O objeto de tutela da Lei é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor.

O sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão.

STJ. 5ª Turma. HC 277.561-AL, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/11/2014 (Info 551).

d) na ocorrência de uma briga (com agressão física) entre vizinhos, desde que envolvendo um homem e uma mulher e com residências próximas, aplicam-se as disposições da Lei Maria da Penha. ERRADA. A simples desavença entre vizinhos não atrai a aplicação da Lei Maria da Penha (TJ-MA - AI: 0358222012 MA 0006181-47.2012.8.10.0000, Relator: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, Data de Julgamento: 12/03/2013).


PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AMEAÇA E DIFAMAÇÃO CONTRA MULHER - CONTENDA ENTRE VIZINHOS - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI MARIA DA PENHA - CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONFLITO PROCEDENTE Para configuração da violência doméstica e familiar contra mulher, regida pela Lei Maria da Penha (11.340/06), indispensável haja relação de convivência no âmbito da unidade doméstica ou relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, nos moldes do preceituado no artigo 5º da novel legislação.

(TJ-SC - CJ: 117241 SC 2007.011724-1, Relator: Amaral e Silva, Data de Julgamento: 15/05/2007, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Conflito de Jurisdição n. , da Capital.).

além da alternativa "A", art.42 da lei maria da penha,a prisão preventiva pode ser declarada,em qualquer fase do processo pois visa garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

considero a alternativa "c",correta pois ao informar as formas de violnêcia não é indicado nenhuma restrição a outras formas e nem muito menos é uma resposta limitativa ou exclusiva.

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