A nacionalidade encontra-se entre um dos direitos fundamenta...

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Q2275931 Direito Constitucional
A nacionalidade encontra-se entre um dos direitos fundamentais da pessoa humana, e o texto constitucional de 1988 cuidou de estabelecer proteção especial sobre essa temática, definindo critérios de obtenção e perda de nacionalidade. Nesse sentido, acerca do que diz a Constituição Federal de 1988 sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:

A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

Dito isso, vejamos:       

A. CERTO. Uma criança que nasça na Argentina, quando seu pai, brasileiro, estiver naquele país a serviço da República Federativa do Brasil, será brasileira nata.

Conforme art. 12, I, b, CF.

B. ERRADO. Antes de se naturalizar, um estrangeiro não poderá trabalhar ou adquirir propriedades no Brasil, ainda que resida no país.

Não há tal vedação constitucional/lega.

C. CERTO. A Constituição define cargos que são privativos de brasileiros natos, como o de Presidente da República.

“Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa."

Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

D. CERTO. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal de 1988.

 “Art. 12, 2º, CF. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

E. CERTO. Um estrangeiro que reside há 17 anos ininterruptos e não possui nenhuma condenação penal poderá requerer a nacionalidade brasileira.

Conforme art. 12, II, b, CF.

GABARITO: ALTERNATIVA B.

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Comentários

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A alternativa incorreta é a letra B. Antes de se naturalizar, um estrangeiro pode trabalhar ou adquirir propriedades no Brasil, desde que respeite as leis e os requisitos do país. A Constituição Federal de 1988 não proíbe os estrangeiros de exercerem atividades econômicas ou de possuírem bens no território brasileiro, mas apenas estabelece algumas restrições, como a necessidade de autorização prévia para a exploração de recursos minerais ou potenciais de energia hidráulica (art. 176, § 1º). As demais alternativas estão corretas, conforme os seguintes artigos da Constituição:

A alternativa A está correta, pois o art. 12, I, b, da Constituição prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

A alternativa C está correta, pois o art. 12, § 3º, da Constituição enumera os cargos que são privativos de brasileiros natos, como o de Presidente e Vice-Presidente da República, o de Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o de carreira diplomática e o de oficial das Forças Armadas.

A alternativa D está correta, pois o art. 12, § 2º, da Constituição estabelece que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição.

A alternativa E está correta, pois o art. 12, II, b, da Constituição prevê que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

show de bola

Bora pra cima. Só venceu quem não desistiu.

Eu também tou cansado, mas não vou parar até conseguir meu objetivo!

GABA: B

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]

ainda que o texto traga a expressão "residentes no País" o STF já entendeu que estende-se aos estrangeiros não residentes.

PERTENCELEMOS!

Erro da alternativa E: Reside onde? A alternativa não traz a informação completa.

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