A respeito dos princípios da administração pública, assinal...
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Gabarito comentado
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Enunciado: A questão aborda os princípios da administração pública, um tema central no direito administrativo que se relaciona diretamente com a atuação dos agentes públicos.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção B é a correta.
Alternativa A: O administrador público não pode renunciar a direitos, poderes e competências próprias da administração pública em decorrência do princípio da supremacia do interesse público. Este princípio coloca os interesses coletivos acima dos interesses individuais, mas não impede a renúncia de direitos, desde que tal renúncia não prejudique o interesse público. Portanto, a descrição está incorreta.
Alternativa B (Correta): O princípio da publicidade é fundamental para assegurar a transparência dos atos administrativos. Conforme a Constituição Federal de 1988, ele exige a publicação oficial dos atos administrativos que produzam efeitos externos ou impliquem ônus para o patrimônio público. Isso garante que os cidadãos tenham acesso às informações e que a administração pública aja de maneira transparente, em consonância com o princípio republicano. Portanto, esta alternativa está correta.
Alternativa C: Embora o princípio da moralidade administrativa esteja expressamente previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ele já integrava o ordenamento jurídico brasileiro antes disso, de maneira implícita. A Constituição apenas reforçou sua importância, mas não foi o primeiro momento em que foi reconhecido. Assim, a afirmação é imprecisa.
Alternativa D: A razoabilidade e a proporcionalidade são princípios que exigem a finalidade do ato administrativo. Eles determinam que as ações da administração pública devem ser adequadas, necessárias e proporcionais ao fim que se deseja alcançar. Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que a finalidade é dispensável.
Alternativa E: O princípio da legalidade impõe que o administrador público só pode agir conforme a lei. Diferentemente dos particulares, que podem fazer tudo o que não é proibido, os agentes públicos só podem fazer aquilo que a lei autoriza. Assim, esta alternativa está incorreta ao sugerir que poderiam praticar qualquer ato não vedado em lei.
Exemplo prático: Suponha que um prefeito deseja construir uma obra pública. Ele deve seguir o princípio da publicidade publicando as licitações e contratos de forma transparente para que a sociedade possa fiscalizar o uso do dinheiro público.
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Gabarito alternativa B
O Princípio Republicano conduz todo o ordenamento jurídico a partir da premissa de que, deve sempre prevalecer o interesse da maioria. Características do princípio republicano: impessoalidade, transparência e controle na gestão da coisa pública.
O erro da letra A seria indisponibilidade e não supremacia?
BRAVO
Alguém sabe o erro da C?
Erro da letra C:
O princípio da moralidade administrativa não era inusitado no direito brasileiro mesmo antes da Carta Política de 1988, uma vez que tanto a doutrina quanto a lei e a jurisprudência pátrias já o enxergavam como informador do princípio da legalidade quanto aos fins, tendo sido invocado como fundamento do combate ao desvio ou ao abuso de poder tanto em relação ao ato vinculado como ao discricionário. A referência expressa ao princípio da moralidade apartado do princípio da legalidade por parte do caput, do art. 37 da Carta Magna de 1988 demonstra, antes de tudo, a autonomia conferida ao princípio da moralidade para propiciar, como bem preleciona a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991. p. 110-111), em conjunto com o princípio da razoabilidade (art. 5º LIV), o exame do objeto ou conteúdo dos atos da administração pública, importando os efeitos imediatos que os atos produzem, e não a intenção subjetiva dos respectivos agentes.
Fonte: Artigo: O princípio da moralidade da administração pública do Autor OSWALDO OTHON DE PONTES SARAIVA FILHO
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