Acerca da servidão e do tombamento do patrimônio nacional, ...
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A - Deve levar o fato ao conhecimento do IPHAN, caso contrário, será multado em dobro do valor avaliado do dano sofrido pela coisa;
B - Indenização em caso de dano ou sacrifício suportado de forma desproporcional à disponibilização do bem;
C - Gabarito;
D - Exclui apenas se fizer algum tipo de referência às instituições;
E - Serviços também.
Decreto da IPHAN 25/1937
Art. 1°, § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
Copiaram firme da PGE-SE...
Letra A - INCORRETA - Caso o proprietário de coisa tombada não possua recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, o serviço do patrimônio histórico e artístico nacional fará a desapropriação da coisa tombada.
Art. 19 (Decreto Lei 25/1937). O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
§ 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.
§ 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.
§ 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do proprietário.
Letra B - INCORRETA - As servidões administrativas jamais geram direito a indenização, tendo em vista que não importam em perda da propriedade.
Servidão administrativa é o direito do poder público de usar de um bem imóvel do particular para a execução de obras e serviços de interesse público, mediante o pagamento de indenização pelos prejuízos que efetivamente sejam causados ao particular.
Ex: a instalação de uma rede elétrica no imóvel do particular.
Letra C - CORRETA
Decreto da IPHAN 25/1937, Art. 1°, § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
Letra D - INCORRETA - Excluem-se do tombamento as obras de origem estrangeira, exceto quando constituírem bens públicos de valor histórico pertencentes ao país estrangeiro.
As obras de origem estrangeira são excluídas do patrimônio histórico e artístico nacional. Não há previsão legal para essa ressalva elencada na alternativa (Art. 3º).
Art. 3º (Decreto Lei 25/1937) - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira:
1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
2) que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país;
3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;
4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:
6) que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.
Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Letra E - INCORRETA - As servidões administrativas impõem-se exclusivamente para realização de obra pública.
Servidão administrativa é o direito do poder público de usar de um bem imóvel do particular para a execução de obras e serviços de interesse público.
Art. 19 (Decreto Lei 25/1937). O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
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