Acerca da servidão e do tombamento do patrimônio nacional, ...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da intervenção do Estado na propriedade por meio de servidão e tombamento do patrimônio nacional. Essas são formas de intervenção que não retiram a posse do proprietário, mas impõem restrições ao uso da propriedade para atender ao interesse público.
Legislação Aplicável: O tombamento está regulado pelo Decreto-Lei nº 25/1937, que protege bens de valor histórico, artístico, arqueológico e paisagístico. Já as servidões administrativas são tratadas no Código Civil e em legislação específica de cada setor.
Explicação do Tema: O tombamento visa proteger bens de valor cultural e ambiental, enquanto a servidão administrativa é um direito real público que permite ao Estado usar propriedade privada para fins de interesse público. Ambas as figuras jurídicas limitam direitos dos proprietários, mas são essenciais para a preservação do patrimônio e a realização de obras públicas.
Exemplo Prático: Imagine um casarão histórico em uma cidade. Ele pode ser tombado para garantir sua conservação, impedindo sua demolição ou modificação sem autorização. Já uma servidão administrativa pode ser estabelecida em uma propriedade rural para a passagem de linhas de transmissão elétrica.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque o tombamento pode, de fato, ser aplicado a monumentos naturais, sítios e paisagens que tenham uma feição notável dada pela natureza. Isso está em consonância com o Decreto-Lei nº 25/1937, que visa a proteção não apenas de construções humanas, mas também de elementos naturais que possuam valor cultural ou ambiental.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa está incorreta porque a desapropriação não é a medida adequada quando o proprietário de um bem tombado não tem recursos para conservação. A legislação prevê que o poder público pode realizar as obras necessárias e cobrar os custos do proprietário, mas o tombamento em si não leva automaticamente à desapropriação.
B - Está incorreta. Embora as servidões administrativas não impliquem perda da propriedade, elas podem sim gerar direito a indenização quando há prejuízos ao proprietário, como perda de valor do imóvel ou limitação significativa de uso.
D - Incorreta, pois o tombamento pode incluir obras de origem estrangeira situadas no território nacional, independentemente de serem bens públicos ou de valor histórico para o país estrangeiro. A legislação brasileira não exclui bens de origem estrangeira do tombamento.
E - Incorreta porque as servidões administrativas não se limitam apenas à realização de obras públicas. Elas podem ser estabelecidas para diversos fins de interesse público, como instalações de utilidade pública, linhas de transmissão, entre outros.
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Comentários
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A - Deve levar o fato ao conhecimento do IPHAN, caso contrário, será multado em dobro do valor avaliado do dano sofrido pela coisa;
B - Indenização em caso de dano ou sacrifício suportado de forma desproporcional à disponibilização do bem;
C - Gabarito;
D - Exclui apenas se fizer algum tipo de referência às instituições;
E - Serviços também.
Decreto da IPHAN 25/1937
Art. 1°, § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
Copiaram firme da PGE-SE...
Letra A - INCORRETA - Caso o proprietário de coisa tombada não possua recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, o serviço do patrimônio histórico e artístico nacional fará a desapropriação da coisa tombada.
Art. 19 (Decreto Lei 25/1937). O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
§ 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.
§ 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.
§ 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do proprietário.
Letra B - INCORRETA - As servidões administrativas jamais geram direito a indenização, tendo em vista que não importam em perda da propriedade.
Servidão administrativa é o direito do poder público de usar de um bem imóvel do particular para a execução de obras e serviços de interesse público, mediante o pagamento de indenização pelos prejuízos que efetivamente sejam causados ao particular.
Ex: a instalação de uma rede elétrica no imóvel do particular.
Letra C - CORRETA
Decreto da IPHAN 25/1937, Art. 1°, § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
Letra D - INCORRETA - Excluem-se do tombamento as obras de origem estrangeira, exceto quando constituírem bens públicos de valor histórico pertencentes ao país estrangeiro.
As obras de origem estrangeira são excluídas do patrimônio histórico e artístico nacional. Não há previsão legal para essa ressalva elencada na alternativa (Art. 3º).
Art. 3º (Decreto Lei 25/1937) - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira:
1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
2) que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país;
3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;
4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:
6) que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.
Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Letra E - INCORRETA - As servidões administrativas impõem-se exclusivamente para realização de obra pública.
Servidão administrativa é o direito do poder público de usar de um bem imóvel do particular para a execução de obras e serviços de interesse público.
Art. 19 (Decreto Lei 25/1937). O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
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