Considerando as disposições legais sobre a concessão e perm...
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Vamos analisar a questão que aborda a concessão e a permissão de serviços públicos. Esse tema é regido pela Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.
Tema central: A questão diferencia entre concessão e permissão de serviços públicos, dois tipos de delegação pelo poder público a particulares, necessárias para a prestação de serviços que são de responsabilidade do Estado.
Exemplo prático: Um município decide delegar o transporte público a uma empresa privada. Esse processo pode ser feito por concessão ou permissão, dependendo do grau de precariedade e das características do contrato.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta. Ela descreve a permissão de serviço público como uma delegação a título precário, feita através de licitação, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Esta definição está de acordo com a legislação vigente, que caracteriza a permissão como um ato unilateral e discricionário, mais flexível e revogável a qualquer tempo, ao contrário da concessão, que tem caráter de contrato bilateral e formal.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa limita a permissão apenas a pessoas jurídicas, o que é incorreto. A permissão pode ser feita tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
B - Esta alternativa descreve um processo de concessão, não de permissão. Além disso, menciona modalidades de licitação (concorrência ou diálogo competitivo) que não são específicas para permissão.
C - Esta alternativa descreve concessão como "a título precário", o que está incorreto. Concessões são feitas por prazo determinado e têm caráter contratual, não precário.
E - Esta alternativa descreve corretamente a concessão, mas a questão pede a definição de permissão, não de concessão, tornando-a incorreta.
Uma pegadinha comum nesse tipo de questão é confundir os termos "permissão" e "concessão", dado que ambos envolvem a delegação de serviços públicos. A principal diferença é que a permissão é precária, enquanto a concessão tem prazo determinado e é menos flexível quanto à rescisão.
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Art. 2º da lei 8987/95:
II - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - a delegação da prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcios de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Concessão ---) Pessoa jurídica ou Consórcios de empresas
Permissão-----) PF ou PJ
GABARITO LETRA D
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Natureza Contratual
- Sempre precedida de licitação - modalidade concorrência ou diálogo competitivo
- Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas (não têm pessoas físicas)
- Não há precariedade, não se admitindo a revogação do contrato
- Prazo determinado
PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Natureza Contratual (contrato de adesão)
- Sempre precedida de licitação - modalidade não definida em lei
- Pessoas físicas ou jurídicas
- Delegação a título precário, dada a possibilidade de revogação unilateral
- Sem prazo (em regra)
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- É ato administrativo. Em regra, discricionário
- Não requer licitação prévia
- Pessoas físicas ou jurídicas
- Delegação a título precário
- Sem prazo (em regra)
Atenção! Sempre haverá necessidade de licitação para a permissão e concessão de serviço público.
PARA ASSIMILAR: Se tiver a letra "R" na palavra, a delegação ocorre a título precário (autorização e permissão). A palavra "concessão" tem a letra "R"? Não, então não há precariedade.
a) Errado. À pessoa física ou jurídica. Alternativa trouxe exclusivamente pessoa jurídica.
b) Errado. Conceito de concessão, não de permissão.
c) Errado. Conceito de permissão, não de concessão.
d) Correto. GABARITO. Art. 2º, III, lei 8987/95.
e) Errado. Concessão...mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
Permissão:
- Contrato de adesão
- Precário
- Licitação obrigatória
- Prazo determinado
- Pessoa Jurídica ou Física
Concessão:
- Contrato
- Obrigatório licitação por concorrência
- Prazo determinado
- Pessoa Jurídica ou consórcio público
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