Considerando as disposições legais sobre a concessão e perm...
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Art. 2º da lei 8987/95:
II - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - a delegação da prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcios de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Concessão ---) Pessoa jurídica ou Consórcios de empresas
Permissão-----) PF ou PJ
GABARITO LETRA D
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Natureza Contratual
- Sempre precedida de licitação - modalidade concorrência ou diálogo competitivo
- Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas (não têm pessoas físicas)
- Não há precariedade, não se admitindo a revogação do contrato
- Prazo determinado
PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Natureza Contratual (contrato de adesão)
- Sempre precedida de licitação - modalidade não definida em lei
- Pessoas físicas ou jurídicas
- Delegação a título precário, dada a possibilidade de revogação unilateral
- Sem prazo (em regra)
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- É ato administrativo. Em regra, discricionário
- Não requer licitação prévia
- Pessoas físicas ou jurídicas
- Delegação a título precário
- Sem prazo (em regra)
Atenção! Sempre haverá necessidade de licitação para a permissão e concessão de serviço público.
PARA ASSIMILAR: Se tiver a letra "R" na palavra, a delegação ocorre a título precário (autorização e permissão). A palavra "concessão" tem a letra "R"? Não, então não há precariedade.
a) Errado. À pessoa física ou jurídica. Alternativa trouxe exclusivamente pessoa jurídica.
b) Errado. Conceito de concessão, não de permissão.
c) Errado. Conceito de permissão, não de concessão.
d) Correto. GABARITO. Art. 2º, III, lei 8987/95.
e) Errado. Concessão...mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
Permissão:
- Contrato de adesão
- Precário
- Licitação obrigatória
- Prazo determinado
- Pessoa Jurídica ou Física
Concessão:
- Contrato
- Obrigatório licitação por concorrência
- Prazo determinado
- Pessoa Jurídica ou consórcio público
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