Determinada concessionária de serviço público contraiu finan...

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Q126665 Direito Administrativo
Determinada concessionária de serviço público contraiu financiamento, perante instituições financeiras, para o regular desempenho de suas atividades. Todavia, deixou de honrar os compromissos assumidos relativamente ao financiamento e, nos termos do respectivo contrato, a instituição credora poderá assumir o controle societário da concessionária devedora. Se isto vier a acontecer, o contrato de concessão
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Lei 8.987/95, Art. 27:

"A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
§ 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá: 
I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor".

Ou seja, para que NÃO seja rescindida a concessão, é necessária a anuência do poder público (previsão em contrato).
A propósito, a alternativa D está incorreta porque não há necessidade de atendimento, pela instituição credora, das qualificações técnicas para a prestação do serviço.

§ 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:§ 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá: 
Na minha opinião as assertivas foram mal construídas. Tal como mencionado pelo colega acima, a regra é que, havendo alteração societária sem a anuênca da Administração Pública, a contrato será rescindido. Quando a alternativa "c" inicia com os dizeres "não será rescindido", não sei vocês, mas pra mim, parece que a REGRA é que o contrato será mantido. Acho muito estranho...
A fundamentação da questão é diversa da apontada pelos colegas, encontrando-se nos parágrafos 2 e 3 do dispositivo já mencionado, cujo teor transcrevo:

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

§ 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

§ 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

§ 3o Na hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o, inciso I deste artigo.



Como os colegas INEXPLICAVELMENTE fizeram comentário sem dizer qual foi o gabarito segue a resposta:

GABARITO LETRA C!!
**não será rescindido, se este contrato assim o permitir e os financiadores atenderem às exigências de regularidade jurídica e fiscal.



LEI 8987/95 ART. 27 § 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

§ 3o Na hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o, inciso I deste artigo.

Comentários (Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br):

Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços (Lei nº 8.987/95, art. 27, §2º). Nesta hipótese, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal (art. 27, §3º).
Portanto, a resposta desta questão é a letra c.

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