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Q1622438 Direito Administrativo
Existe no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno. O período anterior refere-se ao:
Alternativas

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Conhecimento exigido versa sobre os Poderes da Administração Pública.

Alternativa “a": incorreta. O Poder Vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação.

Alternativa “b": incorreta. O Poder Discricionário é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.

Alternativa “c": incorreta. Poder Normativo é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos.

Alternativa “d": correta. O Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

GABARITO: D.

GABARITO: LETRA D

Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016

Gab: D

PODER HIERÁRQUICO

>> É por ele que a administração realiza a distribuição e o escalonamento de seu órgãos, funções e agentes;

>> Dele decorre a forma piramidal da administração;

>> Não há hierarquia entre funções típicas do poder legislativo e poder judiciário;

>> ordenar as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções públicas entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo;

>> controlar o cumprimento da lei e instruções, acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor;

Dele decorrem as seguintes prerrogativas:

>> Prerrogativa de dar ordens, delegar e avocar atribuições;

>> Dever do superior hierárquico de fiscalizar e rever as atividades executadas por seus subordinados;

>> Dever de obediência do subordinado em cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, exceto se manifestamente ilegais;

>> Dever se obediência do subordinado às ordens não manifestamente ilegais de seu superior;

Resposta: Letra D

A alternativa "c" é incorreta pois, o Poder Normativo é para editar normas/ atos gerais e abstratos

Assertiva D

 Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas

Poder Hierárquico.

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