Os poderes administrativos são aqueles poderes facultados à ...
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Poder de Policia ✓ -> Condicionar e Restringir.
Gabarito: C
Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. Para o autor, o objeto do poder de polícia administrativa é “todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público”, tendo assim a finalidade de proteger o interesse público.
Na mesma linha, Carvalho Filho entende que o poder de polícia é a “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
#Algumas nuances acerca do tema:
Fases do Poder de Polícia
Ordem/Normativa: É a legislação que estabelece os limites e condições necessárias para o exercício da atividade ou uso dos bens por parte dos particulares.
Ex.: as normas de vigilância sanitária.
Consentimento: É a fase na qual a Administração dá o consentimento para que o particular pratique determinada atividade ou para que utilize o bem segundo a ordem de polícia em vigor.
Ex.: licença para dirigir, autorização para construir etc.
Fiscalização: Aqui a Administração verifica se o particular está cumprindo as regras estabelecidas na ordem de polícia.
Ex.: o fiscal vai até o açougue para verificar se o estabelecimento cumpre a legislação sanitária.
Sanção: Consiste na aplicação das penalidades administrativas para aquele que descumpriu a ordem de polícia.
Ex.: o fiscal constata que o açougue não está acondicionando de forma adequada as carnes e aplica multa.
Quanto à delegação do poder de polícia?
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Fases que podem ser delegadas:
- Consentimento
- Fiscalização
- Sanção
Fase não delegável:
- Ordem/Normativa
Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).
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