Não pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade:

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Q2470460 Direito Constitucional
Não pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade:
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A alternativa correta é: C - Entidade de classe de âmbito estadual.

Tema Central da Questão: O tema central é o Controle de Constitucionalidade, especificamente quem são os legitimados para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Brasil. Esse tema é fundamental, pois trata da defesa da Constituição e de quem pode questionar normas que a contrariam.

Resumo Teórico: Segundo o artigo 103 da Constituição Federal de 1988, várias autoridades e entidades têm legitimidade para propor uma ADI. Estas incluem o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Justificativa da Alternativa Correta: A única alternativa que menciona uma entidade sem legitimidade é a C - Entidade de classe de âmbito estadual. De acordo com a Constituição, apenas entidades de classe de âmbito nacional são legitimadas a propor ADI, o que torna essa alternativa correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A Mesa de Assembleia Legislativa: Está correta. As Mesas de Assembleias Legislativas têm legitimidade para propor ADI, conforme o artigo 103 da CF/88.

B - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: Correto. O Conselho Federal da OAB é um dos legitimados para propor ADI.

D - Confederação sindical: Correto. Confederações sindicais têm legitimidade, desde que tenham âmbito nacional.

E - O Governador de Estado: Correto. Governadores de Estado também têm legitimidade para propor ADI.

Estratégia de Interpretação: Ao resolver questões sobre legitimidade para propor ADI, é crucial lembrar dos termos nacional e estadual. A diferença entre esses âmbitos é uma pegadinha comum em questões de concurso.

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CF. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Gabarito: letra C.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;     

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

melhor forma de decorar:

PESSOAS: Presidente da República;Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República

MESAS: Mesa do Senado Federal;

a Mesa da Câmara dos Deputados;

a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

ENTIDADES:

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

partido político com representação no Congresso Nacional;

confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Temos os Legitimados Universais - podem propor ADI sobre qq assunto:

  1. Presidente da República
  2. Mesa do Senado Federal
  3. Mesa da Câmara dos Deputados
  4. Procurador-geral da república
  5. Conselho federal da OAB
  6. Partido político com representaçãono Congresso Nacional

Legitimados especiais - somente podem propor ADI de pertinência temática.

  1. Governador de estado/DF
  2. Mesa de assembleia legislativa ou da CLDF
  3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

A Confederação sindical ou entidade de classe é de âmbito nacional

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