Não pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade:
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CF. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Gabarito: letra C.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
melhor forma de decorar:
PESSOAS: Presidente da República;Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República
MESAS: Mesa do Senado Federal;
a Mesa da Câmara dos Deputados;
a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
ENTIDADES:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
partido político com representação no Congresso Nacional;
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Temos os Legitimados Universais - podem propor ADI sobre qq assunto:
- Presidente da República
- Mesa do Senado Federal
- Mesa da Câmara dos Deputados
- Procurador-geral da república
- Conselho federal da OAB
- Partido político com representaçãono Congresso Nacional
Legitimados especiais - somente podem propor ADI de pertinência temática.
- Governador de estado/DF
- Mesa de assembleia legislativa ou da CLDF
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
A Confederação sindical ou entidade de classe é de âmbito nacional
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