Felipe, professor de Direito Constitucional, preparou uma au...

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Q1622439 Direito Constitucional
Felipe, professor de Direito Constitucional, preparou uma aula sobre os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Durante a aula explicou para os estudantes sobre a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ao explicar em aula, ensinou aos alunos que se tratava de um dos:
Alternativas

Comentários

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Exige-se conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.

Alternativa "a": Incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 3º, IV, da CF/88 determina que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Alternativa "b": Correta. Nos termos do art. 3º, IV, da CF/88 “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Alternativa "c": Incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 3º, IV, da CF/88 determina que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Alternativa "d": Incorreta. Não constitui “mera orientação”, mas um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, o art. 3º, IV, da CF/88 dispõe que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Mnemônicos:

Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

GABARITO: B.

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Mnemônico: CON GA ERRA PRO

com - garra - erradico - e aprovo con - construir uma sociedade livre justa e solidaria garra- garantir o desenvolvimento social errradico - erradicar a probreza e a marginalização e reduzir as desigualdades regionais e sociais promover - promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quisquer outras formas de descriminação

“Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras for-

mas de discriminação.”

Para memorizar você precisa lembrar do CONGA ERPRO.

COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

GArantir o desenvolvimento nacional;

ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas

de discriminação.”

Art.3.CF Objetivos fundamentais

.

CON GA ER PRO

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