Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsa...

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Q2470461 Direito Financeiro
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a despesa com pessoal do ativo e inativo e pensionistas, em cada período de apuração e em cada um dos entes da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
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Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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