Sobre o funcionamento da CIPA (Constituição Interna de Prev...
Gabarito comentado
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A alternativa E é a correta. Ela menciona que um membro titular da CIPA perderá o mandato, sendo substituído por suplente, se faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um órgão composto por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho. É importante entender o funcionamento e as regras que regem a CIPA, conforme estabelece a NR-5 (Norma Regulamentadora 5) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Explicação da alternativa E: A NR-5 determina que a ausência não justificada de membros titulares da CIPA em reuniões ordinárias pode resultar na perda do mandato. Isso é essencial para garantir a participação ativa e comprometida dos membros nas atividades de segurança do trabalho.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: A CIPA tem reuniões ordinárias mensais, não semanais. Este é um ponto importante para distinguir o funcionamento regular da CIPA.
Alternativa B: As reuniões extraordinárias podem ser convocadas em várias situações, não apenas em casos de acidentes graves ou fatais. Elas visam tratar de assuntos urgentes que não podem esperar até a próxima reunião ordinária.
Alternativa C: Não há uma determinação legal fixa quanto à hora e data das reuniões da CIPA, o que permite flexibilidade para cada empresa adequá-las conforme suas necessidades.
Alternativa D: As atas das reuniões da CIPA devem ser assinadas não apenas pelos proprietários da empresa, mas por todos os membros presentes. Isso garante a transparência e o registro oficial das discussões e decisões tomadas.
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Comentários
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A) 5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
B) 5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando: a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou b) houver solicitação de uma das representações.
C) 5.6.2.1 A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros observando os turnos e as jornadas de trabalho.
D) 5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico.
E) GABARITO.
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