É obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos par...

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Q97350 Direito do Trabalho
É obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos para descanso ou alimentação quando o trabalho contínuo ultrapassar
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A questão pede a memória do art. 71, § 1º, da CLT, no qual se lê:

"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas."


Gabarito: "a"

Intervalo para repouso e alimentação  ( não pode ser suprimido por acordo coletivo, só com autorização MTE )
Até 4 horas--->   Intervalo de 0 min
Até 6 horas --->  intervalo de 15 min
+ 6 horas   --->  Intervalos de 1 hora a 2 horas (poderá exceder 2 horas por acordo escrito / coletivo )

Intervalo Intrajornada

Até 4 horas ----> Sem intervalo
4 a 6horas ----> 15 minutos de intervalo
> 6 horas ----> 1hora no mínimo e máximo 2 h

O limite mínimo de 1h: pode ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho.

O limite máximo de 2h: pode ser aumentado por acordo escrito ou contrato coletivo.

 

O intervalo Intrajornada não computa na duração do trabalho, exceto:

Câmara Frigorífica: 1h40 = 20min

Digitação/Datilografia: 90min = 10min

 

Se não respeitar o intervalo Intrajornada --> remunera como hora extraordinária todo o período +  50%

INTERVALOS PARA DESCANSO INTRA JORNADA

 

ATÉ 4 H ---> NADA

 

+ 4H ATÉ 6 H --> 15 MINUTOS

 

 

+6H ---> MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2H

Call center é essa desgraceira aí. O cara nem escova os dentes para não extrapolar o tempo.

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