É obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos par...
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"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas."
Gabarito: "a"
Intervalo para repouso e alimentação ( não pode ser suprimido por acordo coletivo, só com autorização MTE )
Até 4 horas---> Intervalo de 0 min
Até 6 horas ---> intervalo de 15 min
+ 6 horas ---> Intervalos de 1 hora a 2 horas (poderá exceder 2 horas por acordo escrito / coletivo )
Intervalo Intrajornada
Até 4 horas ----> Sem intervalo
4 a 6horas ----> 15 minutos de intervalo
> 6 horas ----> 1hora no mínimo e máximo 2 h
O limite mínimo de 1h: pode ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho.
O limite máximo de 2h: pode ser aumentado por acordo escrito ou contrato coletivo.
O intervalo Intrajornada não computa na duração do trabalho, exceto:
Câmara Frigorífica: 1h40 = 20min
Digitação/Datilografia: 90min = 10min
Se não respeitar o intervalo Intrajornada --> remunera como hora extraordinária todo o período + 50%
INTERVALOS PARA DESCANSO INTRA JORNADA
ATÉ 4 H ---> NADA
+ 4H ATÉ 6 H --> 15 MINUTOS
+6H ---> MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2H
Call center é essa desgraceira aí. O cara nem escova os dentes para não extrapolar o tempo.
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