É obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos par...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico: A questão aborda o tema dos efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego, especificamente sobre os intervalos para descanso ou alimentação durante a jornada de trabalho.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula os intervalos para descanso durante a jornada de trabalho.
De acordo com o art. 71, caput, da CLT, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação nos seguintes termos:
- Trabalho contínuo que ultrapassa 4 horas e não excede 6 horas: Deve ser concedido um intervalo de 15 minutos.
- Trabalho contínuo que ultrapassa 6 horas:
- Deve ser concedido um intervalo mínimo de 1 hora, que pode chegar a 2 horas.
Alternativa Correta: A alternativa correta é a A: "quatro horas e não exceder seis horas". Essa resposta está correta porque o artigo 71 da CLT especifica que para jornadas contínuas entre 4 e 6 horas, é necessário um intervalo de 15 minutos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - quatro horas e não exceder oito horas: Incorreto, pois a legislação determina que jornadas superiores a 6 horas devem ter intervalo de no mínimo 1 hora.
- C - seis horas e não exceder oito horas: Incorreto, pois jornadas superiores a 6 horas exigem intervalo de 1 a 2 horas, não apenas 15 minutos.
- D - duas horas e não exceder quatro horas: Incorreto, pois não há exigência de intervalo para jornadas com duração de até 4 horas.
- E - duas horas e não exceder seis horas: Incorreto, pois a questão correta refere-se a jornadas entre 4 e 6 horas, enquanto essa alternativa considera a partir de 2 horas, o que não exige intervalo.
Para interpretar o enunciado corretamente, é importante identificar o foco na duração da jornada e no tempo do intervalo necessário. Lembre-se de que a compreensão dos artigos legais, como o artigo 71 da CLT, é fundamental para responder questões de Direito do Trabalho.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas."
Gabarito: "a"
Intervalo para repouso e alimentação ( não pode ser suprimido por acordo coletivo, só com autorização MTE )
Até 4 horas---> Intervalo de 0 min
Até 6 horas ---> intervalo de 15 min
+ 6 horas ---> Intervalos de 1 hora a 2 horas (poderá exceder 2 horas por acordo escrito / coletivo )
Intervalo Intrajornada
Até 4 horas ----> Sem intervalo
4 a 6horas ----> 15 minutos de intervalo
> 6 horas ----> 1hora no mínimo e máximo 2 h
O limite mínimo de 1h: pode ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho.
O limite máximo de 2h: pode ser aumentado por acordo escrito ou contrato coletivo.
O intervalo Intrajornada não computa na duração do trabalho, exceto:
Câmara Frigorífica: 1h40 = 20min
Digitação/Datilografia: 90min = 10min
Se não respeitar o intervalo Intrajornada --> remunera como hora extraordinária todo o período + 50%
INTERVALOS PARA DESCANSO INTRA JORNADA
ATÉ 4 H ---> NADA
+ 4H ATÉ 6 H --> 15 MINUTOS
+6H ---> MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2H
Call center é essa desgraceira aí. O cara nem escova os dentes para não extrapolar o tempo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo