Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil a res...
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Comentários
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GABARITO: D
(A) errada - Não é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no processo de execução.
CPC, Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
(B) errada - Cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a inclusão de litisconsorte.
CPC, Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) VII - exclusão de litisconsorte.
(C) errada - Cabe agravo de instrumento contra decisão que acolhe alegação de convenção de arbitragem.
CPC, Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
Guardem no ❤️, da decisão que acolhe alegação de convenção de arbitragem cabe APELAÇÃO
(D) CORRETA - CPC, Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
Apenas para acrescentar: de decisão que rejeita a convenção de arbitragem, cabe agravo de instrumento por ser uma decisão interlocutória. Porém, se o juiz acolhe a alegação de convenção de arbitragem, o fará em sede de sentença, momento em que extinguirá o processo sem resolução do mérito. Desse modo, da decisão (sentença) que acolhe a convenção, caberá apelação!
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
STJ. Corte Especial.REsp 1704520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).
Obs: a tese jurídica fixada e acima explicada somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do REsp 1704520/MT, o que ocorreu no DJe 19/12/2018.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/05/2024
Alternativa E
"O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação."
A questão começou parecendo que ia ser mais complicada, mas depois entregou a paçoca.
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