Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil a res...

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Q2470466 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil a respeito do recurso de agravo de instrumento, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Tema da Questão: O tema abordado é o recurso de agravo de instrumento no Código de Processo Civil de 2015. Este recurso é utilizado para questionar decisões interlocutórias, ou seja, decisões que não colocam fim ao processo, mas que precisam ser revisadas pelo tribunal imediatamente.

Legislação Aplicável: O agravo de instrumento é regulamentado pelos artigos 1.015 a 1.020 do CPC/2015. O artigo 1.015, em particular, lista as hipóteses de cabimento desse recurso.

Explicação do Tema Central: A questão requer conhecimento sobre quando é cabível o agravo de instrumento. O CPC/2015 determina que este recurso pode ser interposto contra certas decisões interlocutórias, que são especificadas no artigo 1.015. É importante entender essas hipóteses para saber quando o agravo é a via correta.

Exemplo Prático: Imagine que em um processo, o juiz decida incluir um novo réu (litisconsorte). Essa é uma decisão interlocutória que pode ser questionada por agravo de instrumento, pois altera significativamente o andamento do processo.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, de acordo com o CPC/2015, o agravo de instrumento é realmente dirigido diretamente ao tribunal competente. Isso é essencial para que o tribunal possa revisar a decisão interlocutória sem passar novamente pelo juiz que a proferiu.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. É cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias no processo de execução, como por exemplo, decisões que versem sobre a suspensão do processo.
  • B: Incorreta. A decisão que determina a inclusão de litisconsorte é uma decisão interlocutória que não é listada expressamente no art. 1.015, salvo algumas exceções específicas e interpretações doutrinárias.
  • C: Incorreta. O artigo 1.015 não prevê agravo de instrumento para decisão que acolhe alegação de convenção de arbitragem, mas sim para a que rejeita, conforme entendimento majoritário.
  • E: Incorreta. As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento são taxativas, ou seja, limitadas ao que está no artigo 1.015, não cabendo interpretação extensiva. A urgência por si só não justifica o agravo fora das hipóteses legais.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam generalizações ou exceções, como "sempre", "nunca" e "exclusivamente". Elas podem indicar pegadinhas. Sempre consulte o texto legal, especialmente o artigo 1.015 do CPC, para confirmar as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.

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Comentários

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GABARITO: D

(A) errada - Não é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no processo de execução.

CPC, Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

(B) errada - Cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a inclusão de litisconsorte.

CPC, Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) VII - exclusão de litisconsorte.

(C) errada - Cabe agravo de instrumento contra decisão que acolhe alegação de convenção de arbitragem.

CPC, Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

Guardem no ❤️, da decisão que acolhe alegação de convenção de arbitragem cabe APELAÇÃO

(D) CORRETA - CPC, Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

Apenas para acrescentar: de decisão que rejeita a convenção de arbitragem, cabe agravo de instrumento por ser uma decisão interlocutória. Porém, se o juiz acolhe a alegação de convenção de arbitragem, o fará em sede de sentença, momento em que extinguirá o processo sem resolução do mérito. Desse modo, da decisão (sentença) que acolhe a convenção, caberá apelação!

O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

STJ. Corte Especial.REsp 1704520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

Obs: a tese jurídica fixada e acima explicada somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do REsp 1704520/MT, o que ocorreu no DJe 19/12/2018.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/05/2024

Alternativa E

"O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação."

A questão começou parecendo que ia ser mais complicada, mas depois entregou a paçoca.

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