A respeito da citação e do recurso, julgue o item a seguir.N...
Nos casos de competência do juizado especial criminal, o acusado será citado pessoalmente ou por hora certa, se, por qualquer motivo, não puder ser encontrado em nenhum dos endereços indicados nos autos.
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Lei 9.099: Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Gabarito: Errado
Citação Pessoal é a regra geral, o réu será citado pessoalmente, ou seja, o oficial de justiça vai à casa e entrega a petição (denúncia ou queixa), colhendo a assinatura do mesmo. Se o réu estiver em outra cidade será citado por carta precatória e terá prazo de 10 dias a contar da citação. Se o réu tiver em outro País será citado por carta rogatória. Segundo o CPP se citado por rogatória ficará suspenso o prazo prescricional até o cumprimento da rogatória. Militar é citado através do seu supeiror.
Digamos que o réu não compareça em juízo após ter sido citado: REVELIA! Ou seja, o processo continua sem a presença do réu, o juiz nomeará um denfensor.
Citação por Edital acontece no caso de lugar incerto ou não sabido. E se o réu não responde NÂO será decretado revelia (diferente a citação pessoal). Nesta citação por edital o processo será suspenso e o prazo prescricional também. Por exemplo: digamos que o réu comete um crime cominado com 20 anos de pena, o prazo neste caso para prescrição será de 20 anos também. Para que o prazo não se perdure.
Citação por Hora Certa é quando o réu se oculta para não ser citado pessoalmente, uma especie de "fugitivo". Será adotado o mesmo procedimento do CPC, ou seja, o réu será procurado por 3 vezes pelo oficial de justiça que marca hora e dia para fazer a citação, se o réu não estiver, o oficial cita um parente ou vizinho. E se ainda sim o réu não comaprecer em juízo: REVELIA (igual citação pessoal por carta precatória), ou seja, o processo continua com ou sem réu.
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=LNZ8s0jfpE0
http://www.youtube.com/watch?feature=fvwp&NR=1&v=ckW7N-vuxFs
http://www.youtube.com/watch?NR=1&v=B_UD1VeiYyI&feature=fvwp
Aula Rede LFG, professor Flavio Martins
Boa tarde moçada,
A amiga bianca está certa, não encontrado o acusado, remete-se o procedimento para o juizado comum.
Olha só essa questão de Delegado do PR 2013...
No que diz respeito aos Juizados Especiais Criminais, conforme aLei no 9.099/1995, assinale a alternativacorreta.
a) A proposta de transação penal é admissível, mesmo que o agentetenha sido beneficiado com outra proposta em menos de cinco anos.
b) A proposta de transação penal é admissível, mesmo que oindivíduo tenha sido beneficiado anteriormente, no prazo de cincoanos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.
c) A suspensão condicional da pena é instituto previsto na Lei no9.099/1995 e é proposta sem proibições, reparações ou obrigaçõesperante o juízo.
d) Caso uma pessoa seja surpreendida praticando uma infração penalde menor potencial ofensivo, será presa em flagrante e recolhida àprisão.
e) Nãoencontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peçasexistentes ao juízo comum.
O erro da questão incorre em "por qualquer motivo" ???
Conforme previsão expressa do art. 66 e pu da lei 9099/95 a citação será feita pessoalmente, podendo ser realizada diretamente no próprio juízo, ou ainda, por oficial de justiça (por mandado). A citação por hora certa não possui previsão na referida lei. Ademais quando o procedimento não puder ser realizado, deverá o juiz remeter os autos para o juízo comum visando a adoção das demais formas de citação previsto no CPP.
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