Com o trânsito em julgado de reclamação trabalhista julgada...
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Tema da Questão: Execução trabalhista e preclusão na impugnação de cálculos segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: A questão trata da fase de execução no processo trabalhista, regulada principalmente pela CLT e também pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária.
Explicação do Tema: Na execução trabalhista, após o trânsito em julgado da sentença, é necessário calcular o valor devido. As partes são notificadas para se manifestar sobre esses cálculos. Caso não o façam, ocorre a homologação dos cálculos, e inicia-se a fase de execução.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador ganha uma ação trabalhista e, após o cálculo dos valores devidos, as partes têm a chance de contestar esses cálculos. Se não o fizerem no prazo estipulado, perdem o direito de questionar posteriormente, a menos que a execução esteja garantida.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A, pois houve preclusão do direito à impugnação dos cálculos. Quando as partes não se manifestam dentro do prazo sobre os cálculos apresentados, perdem o direito de impugná-los posteriormente, conforme o princípio da preclusão.
Análise das Alternativas Incorretas:
B. A afirmação de que os embargos são tempestivos está incorreta, pois, com a preclusão, a oportunidade de impugnar os cálculos já se perdeu.
C. A alternativa menciona um prazo de 3 dias para embargos após a garantia da execução, mas não se aplica aqui, pois o direito de impugnar já estava precluso antes da garantia.
D. A exigência de preparo com acréscimo de 20% não se relaciona com a situação específica de preclusão discutida.
E. A alternativa sugere que há uma segunda chance de impugnar após a homologação apenas se a execução estiver garantida, o que não se aplica aqui devido à preclusão já consumada.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre observe os prazos processuais e as consequências da inércia das partes, como a preclusão, para evitar erros na interpretação de questões como esta.
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Comentários
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Alternativa "A" correta.
Art. 879, parágrafo segundo, da CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."
Complementando o comentário do colega Ramon, é importante lembrar que os Embargos à Execução é cabível apenas para matéria de quitação, cumprimento ou prescrição da dívida, conforme segue literalidade normativa:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 05 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
Art. 879, parágrafo segundo, da CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."
ADENDO
Quando os cálculos de liquidação são homologados e não há manifestação das partes na fase de notificação, a homologação é considerada final. Se o executado não apresentou a impugnação (ou embargos à execução) antes da homologação, ele perde o direito de contestar os cálculos com base no princípio da preclusão. A apresentação dos embargos após a homologação, apesar de ter sido feita no prazo de pagamento, é considerada intempestiva.
Ou seja..
Após a homologação dos cálculos, o direito de impugnar está precluso se não for apresentado antes da homologação. A homologação torna a decisão final sobre os cálculos, e qualquer impugnação posterior é considerada fora do prazo.
Após a homologação dos cálculos, qualquer impugnação posterior é considerada preclusa.
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