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Q2470473 Direito Processual do Trabalho
Com o trânsito em julgado de reclamação trabalhista julgada provida, procedeu-se a elaboração e juntada dos cálculos de liquidação de sentença, tendo sido as partes litigantes notificadas para manifestar-se. Diante do decurso do prazo com silêncio das partes, os cálculos foram homologados e o executado intimado para realizar o pagamento, tendo-o feito no prazo de 5 dias juntamente com a apresentação de embargos à execução, por meio do qual impugnou a conta elaborada pelo contador. Diante desta narrativa e a luz das disposições da CLT a respeito do assunto, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Tema da Questão: Execução trabalhista e preclusão na impugnação de cálculos segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Legislação Aplicável: A questão trata da fase de execução no processo trabalhista, regulada principalmente pela CLT e também pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária.

Explicação do Tema: Na execução trabalhista, após o trânsito em julgado da sentença, é necessário calcular o valor devido. As partes são notificadas para se manifestar sobre esses cálculos. Caso não o façam, ocorre a homologação dos cálculos, e inicia-se a fase de execução.

Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador ganha uma ação trabalhista e, após o cálculo dos valores devidos, as partes têm a chance de contestar esses cálculos. Se não o fizerem no prazo estipulado, perdem o direito de questionar posteriormente, a menos que a execução esteja garantida.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A, pois houve preclusão do direito à impugnação dos cálculos. Quando as partes não se manifestam dentro do prazo sobre os cálculos apresentados, perdem o direito de impugná-los posteriormente, conforme o princípio da preclusão.

Análise das Alternativas Incorretas:

B. A afirmação de que os embargos são tempestivos está incorreta, pois, com a preclusão, a oportunidade de impugnar os cálculos já se perdeu.

C. A alternativa menciona um prazo de 3 dias para embargos após a garantia da execução, mas não se aplica aqui, pois o direito de impugnar já estava precluso antes da garantia.

D. A exigência de preparo com acréscimo de 20% não se relaciona com a situação específica de preclusão discutida.

E. A alternativa sugere que há uma segunda chance de impugnar após a homologação apenas se a execução estiver garantida, o que não se aplica aqui devido à preclusão já consumada.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre observe os prazos processuais e as consequências da inércia das partes, como a preclusão, para evitar erros na interpretação de questões como esta.

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Comentários

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Alternativa "A" correta.

Art. 879, parágrafo segundo, da CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Complementando o comentário do colega Ramon, é importante lembrar que os Embargos à Execução é cabível apenas para matéria de quitação, cumprimento ou prescrição da dívida, conforme segue literalidade normativa:

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 05 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação

§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

Art. 879, parágrafo segundo, da CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

ADENDO

Quando os cálculos de liquidação são homologados e não há manifestação das partes na fase de notificação, a homologação é considerada final. Se o executado não apresentou a impugnação (ou embargos à execução) antes da homologação, ele perde o direito de contestar os cálculos com base no princípio da preclusão. A apresentação dos embargos após a homologação, apesar de ter sido feita no prazo de pagamento, é considerada intempestiva.

Ou seja..

Após a homologação dos cálculos, o direito de impugnar está precluso se não for apresentado antes da homologação. A homologação torna a decisão final sobre os cálculos, e qualquer impugnação posterior é considerada fora do prazo.

Após a homologação dos cálculos, qualquer impugnação posterior é considerada preclusa.

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