Com o trânsito em julgado de reclamação trabalhista julgada...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa "A" correta.
Art. 879, parágrafo segundo, da CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."
Complementando o comentário do colega Ramon, é importante lembrar que os Embargos à Execução é cabível apenas para matéria de quitação, cumprimento ou prescrição da dívida, conforme segue literalidade normativa:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 05 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
Art. 879, parágrafo segundo, da CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."
ADENDO
Quando os cálculos de liquidação são homologados e não há manifestação das partes na fase de notificação, a homologação é considerada final. Se o executado não apresentou a impugnação (ou embargos à execução) antes da homologação, ele perde o direito de contestar os cálculos com base no princípio da preclusão. A apresentação dos embargos após a homologação, apesar de ter sido feita no prazo de pagamento, é considerada intempestiva.
Ou seja..
Após a homologação dos cálculos, o direito de impugnar está precluso se não for apresentado antes da homologação. A homologação torna a decisão final sobre os cálculos, e qualquer impugnação posterior é considerada fora do prazo.
Após a homologação dos cálculos, qualquer impugnação posterior é considerada preclusa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo