Estabelece o Código Tributário Nacional que a ação anulatóri...
Estabelece o Código Tributário Nacional que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em:
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Gabarito Letra E
CTN
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
Ação anulatória → 2 anos
Restituição → 5 anos
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