Estabelece o Código Tributário Nacional que a ação anulatóri...
Estabelece o Código Tributário Nacional que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: A questão aborda a prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que nega a restituição de tributos, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Referência Legal: Essa matéria está disciplinada no art. 169 do CTN, que estabelece o prazo para a ação anulatória após a decisão administrativa que nega a restituição de tributo.
Explicação do Tema: Quando um contribuinte busca a restituição de um tributo pago indevidamente e tem seu pedido negado na esfera administrativa, ele pode recorrer ao Judiciário. O prazo para interpor essa ação anulatória é fundamental para garantir o direito à restituição.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa pagou um imposto a mais por engano e pediu a restituição. Se a administração tributária negar esse pedido, a empresa terá um prazo específico para entrar com uma ação anulatória no Judiciário, visando anular essa decisão negativa.
Justificativa da Alternativa Correta (E - dois anos): A alternativa correta é a letra E, pois o art. 169 do CTN estabelece que a ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição prescreve em dois anos a partir da decisão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - um ano: Não está de acordo com o prazo estabelecido pelo CTN para a prescrição dessa ação específica.
B - cinco anos: Este prazo é geralmente confundido com o prazo para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente, mas não se aplica à ação anulatória.
C - três anos: Não há previsão legal no CTN para um prazo de três anos para a prescrição da ação anulatória.
D - quatro anos: Também não encontra respaldo legal no CTN para esse tipo de ação.
Dica: Fique atento aos prazos prescricionais específicos de cada ação no âmbito tributário, pois eles podem variar bastante.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra E
CTN
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
Ação anulatória → 2 anos
Restituição → 5 anos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo