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Q2133621 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, pertinentes a processos licitatórios.


A existência de gravame ou ônus sobre um bem a ser leiloado, bem como os valores de avaliação e o preço mínimo para a sua alienação deverão constar no edital de divulgação do leilão.

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Trata-se de questão que abordou conhecimentos acerca do conteúdo que deve constar do edital de leilão, referente a um dado bem imóvel.

Para sua escorreita resolução, cumpre acionar o disposto no art. 31, §2º, II e V, da Lei 14.133/2021, que ora transcrevo para melhor visualização da matéria:

"Art. 31 (...)
§ 2º O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá:

(...)

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

(...)

V - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados."

Como daí se depreende, a assertiva lançada pela Banca ostenta explícito embasamento normativo, de sorte que não há qualquer incorreção a ser anotada.

De fato, a leitura dos preceitos legais acima revela que o edital do leilão, realmente, precisa conter informações atinentes a existência de gravame ou ônus que eventualmente incidam sobre o bem a ser leiloado, assim como no que concerne aos valores de avaliação e o preço mínimo para a sua alienação, dentre outras informações.


Gabarito do professor: CERTO

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§ 2º O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá:

I - a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes;

IV - o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.

em complemento ao colega: art. 31, § 2º, Lei 14133

LEI de Licitações Nº 14.133/2021

Art. 31.

§ 2º O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá:

I - a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes;

IV - o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.

Acertei,mas não sei o que é gravame

gravame

  1. ônus ou encargo que incide sobre um bem.



o gravame pode ser entendido como um registro lançado sobre um bem para informar que ele está atrelado a algum tipo de contrato, como o de financiamento, servindo como uma garantia.

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