Assinale a opção correta em relação às provas em matéria penal.

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Q1933407 Direito Processual Penal
Assinale a opção correta em relação às provas em matéria penal.
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GAB: A

A) CORRETO

Art. 159 § 1 do CPP. São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

B) ERRADO

Não há óbice para atuação do juiz, de ofício, no processo. visto que, diante da teoria do convencimento motivado, ele é livre para formar suas convicções de forma fundamentada.

C) ERRADO

  • Prova Ilícita: Viola regra de direito material. Ex. confissão mediante tortura; interceptação telefônica sem autorização judicial.
  • Prova Ilegítima: Viola regra de direito processual. Ex. laudo pericial elaborado por apenas um perito não oficial.

D) ERRADO

Art. 157 do CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

E) ERRADO

Art. 155 do CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Existe óbice legal para que o juiz determine, de ofício, a realização de diligência para esclarecer dúvida relevante durante a ação penal.

Fiquei na dúvida nesse item. São várias atualizações na legislação que impediram algumas ações do juiz de ofício, pós pacote anticrime...

Charlie, segue a explicação..

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

Letra A.

A) Correta- Essa teoria veio para o Brasil por meio do STF, sendo posteriormente expressamente no CPP. Por essa teoria, as provas derivadas de uma prova ilícita estão contaminadas por desdobramento lógico.

  • Art. 157 § 1 do CPP. São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

B) ERRADA-  Há várias passagens no Código admitindo

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

                  

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

C- ERRADA- O Código não traz essa distinção, ela é feita pela doutrina Tanto o CPP, quando a CF tratam ambas como provas ilícitas.

  • Segundo Ada Pellegrini, adotando a posição da doutrina francesa do Pietro Nuvolane temos o gênero rotulado de prova vedada ou proibida, do qual fazem parte as seguintes espécies: Prova ilícita: aquela que viola o direito material, segundo o CP, a legislação penal especial ou os princípios constitucionais penais.Prova ilegítima: é aquela que viola o direito processual, segundo o CPP, a legislação processual especial ou os princípios constitucionais processuais.

D) ERRADA- Art. 157 do CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

E) ERRADA- Art. 155 do CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Sei lá... pra mim, a alternativa "E" não se refere ao art. 155, CPP, porque quando se fala em "fase de instrução", está se falando da produção probatória produzida em juízo (O juiz pode utilizar-se unicamente das provas colhidas na fase da instrução para fundamentar sua decisão - certo).

Assim, o erro da alternativa seria afirmar que "a finalidade o inquérito é esgotada com o oferecimento da denúncia ou queixa". Excepcionalmente, há elementos produzidos no inquérito que poderão ser aproveitados na fase de instrução processual e ensejar um decreto condenatório (ex.: provas cautelares, não repetíveis e antecipadas), então não é regra que a finalidade do inquérito se esgota no recebimento da denúncia/queixa.

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