Cristina pretende atuar como vendedora de doces em via públi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1636017 Direito Administrativo
Cristina pretende atuar como vendedora de doces em via pública no município de Tal e Tal. Sem saber da necessidade de prévia autorização para o exercício da sua atividade, Cristina estabelece uma banca com diversas guloseimas, atraindo vasta clientela dentre os passantes. Ciente daquele evento, o agente fiscal municipal responsável pela área, ao transitar, por acaso, no local, adverte a vendedora de que não mais poderia atuar naquela atividade sem antes providenciar autorização administrativa e determina a sua retirada imediata do local. Nesse caso, ocorre a atuação do poder:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA D

Poder de Polícia: O Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

GABARITO - D

Usando a definição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo

Previsão legal:

Art. 78, Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

ou usando um mnemônico de um colega aqui do site ( patrick ) :

visa limitar, restringir ou condicionar

Bens

Atividades

Direiros

de maneira

Preventiva

Reepressiva

Fiscalizatória

Bons estudos!

Amei o nome do Município.

A questão exige o conhecimento dos poderes administrativos, que constituem, em verdade, um poder-dever de a Administração Pública atuar, em face de alguma conduta, sempre buscando a satisfação do interesse público.

O enunciado narra um caso em que uma vendedora estabelece uma banca para a venda de alimentos sem prévia autorização da fiscalização municipal, e pede que o candidato assinale qual é o poder administrativo que se manifesta no caso de um agente público determinar a retirada da banca do local.

O poder exercido nesse caso é o poder de polícia administrativa, que é a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

No caso em tela, o poder de polícia administrativa repressivo está atuando de forma a limitar o exercício de um direito individual que não foi autorizado previamente pela Administração Pública.

Cuidado: não confundir com a polícia judiciária, que é aquela exercida por policiais para reprimir os ilícitos penais.

Sendo assim, a única alternativa que se amolda à situação é a letra D: poder de polícia administrativa.

Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

GABARITO: D

PODERES ADMINISTRATIVOS

Poder vinculado

*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

*Atuação conforme a lei

Poder discricionário

*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

*Mérito administrativo

*Juízo de conveniência e oportunidade

Poder hierárquico

*Escalonar, avocação e delegação competências

*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

*Âmbito interno

*Relação de subordinação entre agentes e órgãos

Poder regulamentar ou normativo

*Editar atos gerais

*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

*Atos secundários

*Não pode inovar no ordenamento jurídico

*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

Poder disciplinar

*Aplicar sanções ou penalidades

*Servidores e Particulares com vínculo com a administração

Poder de polícia

*Condicionar, Restringir ou Limitar

*Direitos, bens e atividades

*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

*Aplicado a particulares em geral

*Proteger o interesse público

*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento,multa e dentre outros

Poder de polícia administrativa

*Ilícitos administrativos

*Caráter eminentemente preventivo

*Não incide sobre o indivíduo

*Realizado por vários órgãos

Poder de polícia judiciária

*Ilícitos penais

*Caráter eminentemente repressivo

*Incide sobre o indivíduo

*Realizado pela PF / PC

Atributos do poder de polícia:

Discricionariedade

*Margem de liberdade

Autoexecutoridade

*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

Coercibilidade

*Imposição unilateral de vontade do estado

Fases do poder de polícia:

Fase de ordem / normativa

*Normas gerais

Fase de consentimento

*Anuência prévia

Fase de fiscalização

*Atividade de controle

Fase de sanção

*Aplicação de penalidade administrativa

ABUSO DE PODER (Gênero)

*Praticado na forma comissiva ou omissiva

2 Espécies:

Excesso de poder

*Vício na competência

*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

Desvio de poder / finalidade

*Vicio na finalidade

*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo