Nos termos previstos na Lei 8.112/90,

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Q813582 Direito Administrativo
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       Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

a)   Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. (gabarito)

 

b) Art. 94.  § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

 

c) Art.97   II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

 

d) Art. 5  § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

A. CERTO.

Art. 56, Lei 8.666/93. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

B. ERRADO.

Art. 94, Lei 8.112/90. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

§ 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

C. ERRADO.

Art. 97, Lei 8.112/90. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias

D. ERRADO.

Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. 

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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