Tem sido comum o controle dos preços dos medicamentos para ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: A questão aborda o controle de preços de medicamentos no contexto de um monopólio, dentro da Ordem Econômica Constitucional.
Legislação Aplicável: O artigo 170 da Constituição Federal de 1988 trata dos princípios gerais da atividade econômica, incluindo a função social da propriedade e a livre concorrência. O artigo 174 também menciona que o Estado pode exercer funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Explicação do Tema: A questão trata de um cenário onde existe uma única empresa responsável pela produção de um medicamento, caracterizando um monopólio. No contexto constitucional e econômico, um monopólio ocorre quando uma empresa domina completamente um mercado, o que pode levar a abusos de poder econômico, como a imposição de preços excessivos.
Exemplo Prático: Imagine que apenas uma farmacêutica tem a patente de um remédio essencial e, por isso, controla sua produção e venda. O Estado pode intervir para regular o preço desse medicamento, garantindo que ele seja acessível à população, evitando assim que a empresa abuse de sua posição monopolista.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Monopólio): A alternativa correta é monopólio porque o enunciado fala de "uma única empresa responsável pela produção de determinado medicamento". Isso é a definição clássica de monopólio, onde uma única entidade controla a oferta de um produto ou serviço.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Oligopólio: Refere-se a um mercado dominado por um pequeno número de empresas. Como o enunciado menciona apenas uma empresa, não se aplica.
- B - Monopsônio: É uma situação onde há apenas um comprador e muitos vendedores. Não se aplica ao contexto de produção e venda de medicamentos.
- D - Tabelamento: Envolve a fixação de preços pelo governo, mas não é o foco principal quando se discute a existência de apenas um produtor.
- E - Congelamento: Refere-se à fixação de preços por um período, mas também não aborda a questão do monopólio diretamente.
Como Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave no enunciado, como "única empresa", que indicam claramente um monopólio. Entender a definição de cada estrutura de mercado é crucial para evitar confusões.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Vamos aos conceitos:
Oligopólio: mercado dominado por um pequeno grupo de fornecedores de determinado produto ou serviço.
Monopsonio: mercado dominado por um único consumidor de determinado produto ou serviço, que pode submeter os fornecedores a condições abusivas. Ex.: um local onde todos os produtores rurais dependem de uma única rede de supermercados para comprar seus produtos.
Monopolio: mercado dominado por um único fornecedor de determinado produto ou serviço.
Tabelamento: consiste na excepcional fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com a realidade econômica.
Congelamento: é a fixação temporária de um preço máximo legal instituído pelo . Normalmente, os governos o utilizam para garantir que os consumidores tenham maior acesso aos bens e serviços, mesmo em situações de escassez.
Quais são as atividades implicitamente monopolizadas pela UNIÃO?
Existe doutrina minoritária que afirma que as atividades implicitamente monopolizadas são as previstas no art. 21 da CF/88.
exemplos:
VI - autorizar e fiscalizar a PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO;
VII - EMITIR MOEDA;
VIII - ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS
(...)
A) OS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA, E DE SONS E IMAGENS;
B) OS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E O APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DOS CURSOS DE ÁGUA, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a NAVEGAÇÃO AÉREA, AEROESPACIAL E A INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA;
d) os serviços de TRANSPORTE FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS;
f) os PORTOS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES
LEMBRANDO QUE: Em todas essas atividades é a União que detém o monopólio da atividade econômica. Em muitas delas, como já se pode observar, pode a União atribuir a exploração direta a terceiro através da delegação.
ATENÇÃO: PARA QUEM VAI FAZER AGU/PGF.
Na verdade, em prova, não se deve adotar, em regra, o posicionamento minoritário da doutrina, que considera como monopólio o rol de atividades do art. 21 da CF. Deve-se adotar o POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO é que o monopólio estatal da União encontra-se TAXATIVAMENTE previsto no ART. 177 CF/88 apenas.
Da leitura do respectivo artigo, depreende-se que o Estado reservou para si, unicamente, o monopólio estatal das duas principais matrizes energéticas mundiais, a saber, o combustível fóssil derivado e os materiais nucleares. Assim, as hipóteses de monopólio estatal estão previstas de modo taxativo no art. 177 da CRFB.
Nesse sentido, o legislador ordinário não poderá ampliar ou inovar este rol, uma vez que a Ordem Econômica brasileira se fundamenta na livre iniciativa, tendo como princípio regedor a liberdade de concorrência. Portanto, para que haja a implementação de uma nova modalidade de monopólio estatal, este somente poderá ser instituído pelo poder constituinte derivado. (nesse sentido, Leonardo Vizeu, 10ª, pg 131).
continua
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo