O orçamento-programa apresenta uma classificação funcional-p...

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Q90695 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos básicos de
orçamento.

O orçamento-programa apresenta uma classificação funcional-programática em que as despesas são divididas do maior para o menor grau de agregação em função, programa, subprograma, projeto e atividade.
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A classificação funcional-programática está na portaria 42 do MPOG e seria assim:

FUNÇÃO - maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

SUBFUNÇÃO - partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

PROGRAMA - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos (mensurado por indicadores). Dentro dos programas temos as AÇÕES.
AÇÕES:  Projeto - conjunto de operações, limitadas no tempo, para alcançar o objetivo de um programa. Seu produto concorre pra expansão ou aperfeçoamento da ação de governo;
                 Atividade - conjunto de operações contínuas e permanentes, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
                 Operações Especiais - despesas que não contribuem para a manutençã das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sobre a forma de bens ou serviços.
O orçamento-programa apresenta uma classificação funcional-programática em que as AÇÕES (não despesas) são divididas do maior para o menor grau de agregação em função, programa, subprograma, projeto e atividade.

Classificação Funcional Programática Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. Podem desdobrar-se em SUBPROGRAMAS quando necessário para maior especificação dos produtos finais. Programas e/ou subprogramas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária. O código da classificação funcional-programática compõe-se de treze algarismos assim distribuídos:

FUNÇÃO PROGRAMA SUBPROGRAMA P/A


xx xxx xxxx xxxx

 

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_c.asp
Até 1999 havia "subprograma". 

é função , subfunção, programa-->projetos, atividades e operaçoes especiais


FUNÇÃO; SUBFUNÇÃO; PROGRAMA

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