Segundo a ANVISA/Ministério da Saúde, um fitoterápico é dit...
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1.1. Medicamentos
Os números de registro de medicamentos possuem 13 (treze) dígitos, podendo ser utilizados apenas 9 (nove), pois os últimos 4 (quatro) não são obrigatórios constar na embalagem.
1.Medicamentos
2 Cosméticos
3. Alimentos
4. Produtos para a saúde (Correlatos)
5. Derivados do tabaco
6. Saneantes
http://portal.anvisa.gov.br/anvisa-esclarece?p_p_id=baseconhecimentoportlet_WAR_baseconhecimentoportlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_baseconhecimentoportlet_WAR_baseconhecimentoportlet_assuntoId=8&_baseconhecimentoportlet_WAR_baseconhecimentoportlet_conteudoId=56353&_baseconhecimentoportlet_WAR_baseconhecimentoportlet_view=detalhamentos
GAB A
Para quem quiser ler sobre: https://pfarma.com.br/direito-do-consumidor/845-reconheca-produtos-falsificados-pelo-numero-de-registro.html
Art. 5º As empresas detentoras de registro junto à Anvisa serão responsáveis pela formação, geração e aposição do Identificador Único de Medicamento - IUM nas embalagens de todos os medicamentos comercializados e distribuídos no país. Art. 6º O IUM deve ser formado pelos dados abaixo dispostos, obrigatoriamente, na seguinte ordem: I - Número do registro do medicamento junto à Anvisa, contendo 13 (treze) dígitos
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