O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 inaugura a sér...
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Vamos analisar a questão sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º da Constituição Federal de 1988. O foco é identificar qual alternativa NÃO contém um fundamento constitucional.
O artigo 1º estabelece cinco fundamentos da República Federativa do Brasil:
- Soberania (inciso I);
- Cidadania (inciso II);
- Dignidade da pessoa humana (inciso III);
- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV);
- Pluralismo político (inciso V).
Cada um desses fundamentos desempenha um papel crucial na estruturação do Estado brasileiro, orientando valores essenciais para sua governança e para a convivência democrática.
A seguir, vamos analisar as alternativas para identificar a correta:
Alternativa A - A dignidade da pessoa humana.
Correção: A dignidade da pessoa humana é efetivamente um dos fundamentos expressos no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa B - A soberania.
Correção: A soberania é também um fundamento estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Constituição.
Alternativa C - A cidadania.
Correção: A cidadania está incluída como fundamento no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Alternativa D - O bipartidarismo político.
Justificação: Esta é a alternativa correta, pois o bipartidarismo político NÃO é um fundamento constitucional. O pluralismo político é o verdadeiro fundamento, garantindo a diversidade e a multiplicidade de partidos e ideologias no país.
Alternativa E - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Correção: Estes valores são sim fundamentos, expressos no artigo 1º, inciso IV, da Constituição.
Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D, que não representa um fundamento da República Federativa do Brasil conforme definido na Constituição.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
chave mnemônica Socidivaplu
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa Humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
Princípios Fundamentais: SO CI DI VA PLU.
Letra D
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