O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 inaugura a sér...

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Q2170658 Direito Constitucional
O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 inaugura a série de "Princípios Fundamentais". Sobre o assunto, assinale a alternativa que NÃO contém um dos fundamentos da República Federativa do Brasil:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º da Constituição Federal de 1988. O foco é identificar qual alternativa NÃO contém um fundamento constitucional.

O artigo 1º estabelece cinco fundamentos da República Federativa do Brasil:

  • Soberania (inciso I);
  • Cidadania (inciso II);
  • Dignidade da pessoa humana (inciso III);
  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV);
  • Pluralismo político (inciso V).

Cada um desses fundamentos desempenha um papel crucial na estruturação do Estado brasileiro, orientando valores essenciais para sua governança e para a convivência democrática.

A seguir, vamos analisar as alternativas para identificar a correta:

Alternativa A - A dignidade da pessoa humana.

Correção: A dignidade da pessoa humana é efetivamente um dos fundamentos expressos no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

Alternativa B - A soberania.

Correção: A soberania é também um fundamento estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Constituição.

Alternativa C - A cidadania.

Correção: A cidadania está incluída como fundamento no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal.

Alternativa D - O bipartidarismo político.

Justificação: Esta é a alternativa correta, pois o bipartidarismo político NÃO é um fundamento constitucional. O pluralismo político é o verdadeiro fundamento, garantindo a diversidade e a multiplicidade de partidos e ideologias no país.

Alternativa E - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Correção: Estes valores são sim fundamentos, expressos no artigo 1º, inciso IV, da Constituição.

Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D, que não representa um fundamento da República Federativa do Brasil conforme definido na Constituição.

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  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

V - o pluralismo político

  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

V - o pluralismo político.

chave mnemônica Socidivaplu

Soberania

Cidadania

Dignidade da pessoa Humana

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Pluralismo político

Princípios Fundamentais: SO CI DI VA PLU.

Letra D

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