Os americanos defendem a atuação do povo em todos os seus ó...
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Art. 5º, CF/88.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Apenas complementando...
A garantia de plenitude de defesa, que obviamente diz respeito ao réu, não difere do direito à ampla defesa assegurado aos acusados em geral, mormente na área penal.
soberania dos veredictos traduz a ideia de que, como regra, a decisão do tribunal do júri não pode ser substituída por outra, proferida pelos tribunais do Poder Judiciário
CUIDADO!
Súmula 603
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Macete!
S S P C
S igilo das votações;
S oberania dos veredictos;
P lenitude de defesa;
C ompetência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Abraços.
Crimes dolosos contra a vida (HAAI):
Homicídio
Auxílio, induzimento e instigação ao suicídio
Aborto, com exceção das modalidades permissivas, claro!
Infanticídio.
TRIBUNAL DO JÚRI: JULGA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, TENTADOS E CONSUMADOS.
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