Os americanos defendem a atuação do povo em todos os seus ó...

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Q1636029 Direito Constitucional
Os americanos defendem a atuação do povo em todos os seus órgãos, dentre os quais o Tribunal do Júri, considerado uma das mais antigas garantias ao cidadão que é julgado pelos seus pares e não por um julgador técnico. No Brasil, essa garantia também existe, aplicável, segundo a Constituição Federal, a julgamentos nos crimes dolosos contra a vida, assegurando-se:
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Art. 5º, CF/88.

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Apenas complementando...

A garantia de plenitude de defesa, que obviamente diz respeito ao réu, não difere do direito à ampla defesa assegurado aos acusados em geral, mormente na área penal.

 soberania dos veredictos traduz a ideia de que, como regra, a decisão do tribunal do júri não pode ser substituída por outra, proferida pelos tribunais do Poder Judiciário

CUIDADO!

Súmula 603

A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

Macete!

S S P C

S igilo das votações;

S oberania dos veredictos;

P lenitude de defesa;

C ompetência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Abraços.

Crimes dolosos contra a vida (HAAI):

Homicídio

Auxílio, induzimento e instigação ao suicídio

Aborto, com exceção das modalidades permissivas, claro!

Infanticídio.

TRIBUNAL DO JÚRI: JULGA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, TENTADOS E CONSUMADOS.

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