O fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI) é...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é B - da empresa.
Para entender a questão do fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI), é importante saber que a Norma Regulamentadora 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego define que é responsabilidade do empregador fornecer aos seus empregados, sem ônus, todo o EPI necessário para o trabalho seguro. Isso significa que a empresa deve garantir que seus trabalhadores estejam devidamente equipados para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Justificativa da alternativa correta (B): A empresa tem a obrigação de não apenas fornecer, mas também de instruir e fiscalizar o uso adequado dos EPIs pelos trabalhadores. Este é um ponto crucial na gestão da segurança do trabalho e visa proteger a saúde e a integridade física dos colaboradores.
Análise das alternativas incorretas:
A - do empregado (aquisição com recursos próprios): Esta alternativa está incorreta porque transfere a responsabilidade do empregador para o empregado, o que contraria a legislação vigente. O empregado não deve arcar com os custos dos EPIs.
C - da empresa em parceria com o empregado: Embora a empresa deva envolver os empregados no processo de adequação e escolha dos EPIs mais confortáveis e eficazes, a responsabilidade financeira e de fornecimento é exclusiva da empresa.
D - dos órgãos de fiscalização: Os órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho, têm a função de verificar o cumprimento das normas, mas não fornecem EPIs. Eles garantem que as empresas estejam cumprindo suas obrigações, mas não interferem diretamente no fornecimento dos equipamentos.
Compreender essas responsabilidades é fundamental para a segurança e proteção dos trabalhadores, além de garantir que a empresa esteja de acordo com as normas de segurança no trabalho.
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O fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI) é de responsabilidade
b) da empresa. GABARITO
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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
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