Gabriela é assistente social da Gerência de Recursos Humanos...
Gabriela é assistente social da Gerência de Recursos Humanos (RH) de uma empresa. Esta semana, o Gerente do setor convocou uma reunião com toda a equipe multiprofissional do setor, a fim de expor a seguinte situação: a funcionária Cláudia acabou de submeter-se a uma cirurgia de transgenitalização, requerendo a mudança de seu nome social para Cláudio nos seus documentos como empregado da empresa. A Gerência de RH opõe-se fortemente a esse procedimento, pois entende que uma mudança cirúrgica em nada altera o sexo de nascimento da funcionária.
Diante dessa situação, Gabriela deve:
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Para aprofundar sobre o tema leiam esta Resolução do CFESS:
http://www.cfess.org.br/arquivos/ResolucaoCfess845-2018.pdf
De acordo com a Resolução CFESS Nº 845, de 26 de fevereiro de 2018
Art. 1º As(Os) assistentes sociais deverão contribuir, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a promoção de uma cultura de respeito à diversidade de expressão e identidade de gênero, a partir de reflexões críticas acerca dos padrões de gênero estabelecidos socialmente.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 845, de 26 de fevereiro de 2018.
Art. 7º É dever da(o) assistente social defender a utilização do nome social das(os) usuárias(os), na perspectiva do aprofundamento dos direitos humanos.
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