O Art. 16º da RDC 14/10 refere-se a pontuação em literatura ...

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Q567651 Farmácia
O Art. 16º da RDC 14/10 refere-se a pontuação em literatura que deverá ser comprovada pela apresentação de, no mínimo, seis pontos em estudos referenciados na "Lista de referências bibliográficas para avaliação de segurança e eficácia de medicamentos fitoterápicos", publicada pela ANVISA e conferidos de acordo com a escala descrita a seguir:
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Gabarito A é a literalidade do artigo 16

Complementando:

A comprovação de eficácia deverá ser feita para cada indicação terapêutica solicitada.

 

> Quando a comprovação da segurança e eficácia for feita pontuando apenas com referências da "Lista de referências bibliográficas para avaliação de segurança e eficácia de medicamentos fitoterápicos", pelo menos uma referência deve compreender informações de estudos em seres humanos.

 

> No mínimo 50% da pontuação obtida como  inclusão em publicação técnicocientífica indexada, brasileira e/ou internacional deverão originar-se de informações de estudos em seres humanos.

 

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