O Art. 16º da RDC 14/10 refere-se a pontuação em literatura ...
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Gabarito A é a literalidade do artigo 16
Complementando:
> A comprovação de eficácia deverá ser feita para cada indicação terapêutica solicitada.
> Quando a comprovação da segurança e eficácia for feita pontuando apenas com referências da "Lista de referências bibliográficas para avaliação de segurança e eficácia de medicamentos fitoterápicos", pelo menos uma referência deve compreender informações de estudos em seres humanos.
> No mínimo 50% da pontuação obtida como inclusão em publicação técnicocientífica indexada, brasileira e/ou internacional deverão originar-se de informações de estudos em seres humanos.
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