A profissão de assistente social é regulamentada em todo o ...
A profissão de assistente social é regulamentada em todo o território brasileiro, devendo esse profissional possuir registro no CRESS de sua Região. A inscrição no CRESS deverá ser solicitada por meio de requerimento instruído com os seguintes documentos:
I. Comprovante de pagamento das taxas devidas e do pagamento da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;
II. Comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada em papel timbrado da Unidade de Ensino, assinada pelo supervisor de campo conjuntamente com o coordenador do curso e/ou coordenador de estágio e/ou supervisor acadêmico, constatando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio;
III. Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por unidade de ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente o timbre da unidade de ensino; a data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; a data da colação de grau e o nome do bacharel em Serviço Social.
Está correto o que está contido em:
Comentários
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Gente, boiei mesmo nesta questão, não fazia ideia, como me formei antes não foi exigido tudo isto.
Fica aí para aprendizado (fonte CRESS - 7a. Região - RJ)
Documentação
Os seguintes documentos deverão ser apresentados, conforme o artigo 28 da Resolução CFESS 582/2010, de 01 de julho de 2010:
I – DIPLOMA de bacharel em curso de graduação em Serviço Social (original e cópia), oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente;
II – Em substituição ao diploma, será admitida certidão de colação de grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por unidade ensino com o curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do curso de Serviço Social; data da colação de grau, e nome da bacharel em Serviço Social (certidão com data de emissão inferior a 6 (seis) meses da solicitação no CRESS);
IMPORTANTE: a certidão de colação de grau deverá ser substituída pelo diploma no prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano mediante documento comprobatório que informe que o diploma se encontra, ainda, em fase de expedição;
III – Declaração de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada em papel timbrado da unidade de ensino assinada pela supervisora de campo conjuntamente com a coordenadora do curso e/ou coordenadora de estágio e/ou supervisora acadêmica, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio, conforme parecer jurídico normativo do CFESS 36.2011
IMPORTANTE¹: a exigência da declaração de estágio é obrigatória para os profissionais formados a partir de dezembro de 2011.
IMPORTANTE²: Nos casos em que o supervisor de campo não puder assinar a declaração de estágio, a unidade de ensino poderá fazer um documento anexo à declaração com o nome da supervisora de campo e o número do CRESS e a justificativa. Desse modo, a declaração de estágio deverá conter outras 2 assinaturas (coordenadora do curso e/ou coordenadora de estágio e/ou supervisora acadêmica) – Consultar parecer jurídico normativo do CFESS 36.2011;
Fiz minha inscrição em janeiro de 2020 e não precisei da declaração de estágio, pois o inciso III do artigo 28 resoluçao 582/ 2010 foi revogado pela resolução RESOLUÇÃO CFESS Nº 917, de 18 de outubro de 2019.
a certidão de colação de grau deverá ser substituída pelo diploma no prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano mediante documento comprobatório que informe que o diploma se encontra, ainda, em fase de expedição (OU SEJA,TEM ATÉ 2 ANOS PARA APRESENTAR O DIPLOMA NO CRESS)
a certidão de colação de grau deverá ser substituída pelo diploma no prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano mediante documento comprobatório que informe que o diploma se encontra, ainda, em fase de expedição;
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