As crianças com idade inferior a _____________ anos que não...
Gabarito comentado
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Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran
Como vimos, crianças com menos de 10 anos que não tenham 1,45 são transportadas nos bancos traseiros.
Gabarito: C
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Comentários
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ESSA TAVA SUSSA NÉ?
Se liga no bizu:
OBSERVE: São DOIS REQUISITOS que devem ser atendidos para que a criança precise ser transportada no banco de trás no dispositivo de retenção adequado: ¹ Ter menos de 10 anos e ² ser menor que 1,45m de altura. Se tiver menos de 10 anos, mas tiver mais que 1,45 m de altura, poderá ser transportada no banco dianteiro.
Além disso, o dispositivo de retenção deverá ser adequado não só quanto a IDADE, mas também, PESO e ALTURA
ONDE DEVEM SER TRANSPORTADAS?
Crianças com IDADE INFERIOR A 10 ANOS que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em DISPOSITIVO DE RETENÇÃO adequado para cada IDADE, PESO e ALTURA, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran
Aqui abaixo serve pra carro.
SEGUE ABAIXO A REGRA TRAZIDA PELA RESOLUÇÃO 277, SE ATENTE PARA POSSÍVEIS ALTERAÇÕES!!!!
Até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível;
Maior de 1 ano e menor ou igual a 4 anos de idade – cadeirinha; Maior de 4 e inferior ou igual a 7 anos e meio – assento de elevação; Maior de 7 anos e meio e menor ou igual a 10 anos de idade –
cinto de segurança.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
As crianças com idade inferior a _____________ anos que não tenham atingido ________________________ de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Esses pontos destacados são os que a banca sempre troca.
Outra dica e essa salva:
10 (dez), 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros).
- 1+4+5 = 10 (dez anos)
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: C ✅
Lembrando:
Até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível;
Maior de 1 ano e menor ou igual a 4 anos de idade – cadeirinha; Maior de 4 e inferior ou igual a 7 anos e meio – assento de elevação; Maior de 7 anos e meio e menor ou igual a 10 anos de idade –
cinto de segurança.
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
As crianças com idade inferior a 10 (Dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros. de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. Escolha a opção que preenche corretamente e respectivamente as lacunas deixadas no texto.
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