A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (77)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Errado
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Errado
A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução (obrigar pagamento) somente pode ser efetivada pela via judicial.
A autoexecutoriedade não impede que a parte insatisfeita busque reparação no judiciário.
A autoexecutoriedade decorre de lei ou de situações emergenciais.
Para a doutrina majoritáira, a autoexecutoriedade se divide em dois elementos:
1) exigibilidade
Significa decidir sem a presença do poder judiciário (meio de coerção indireto)
- todos os atos possuem exigibilidade.
A exigibilidade está presente em todos os atos administrativos, pois o estado poderá sempre decidir sem o poder judiciário.
2) executoriedade
Significa executar sem a presença do poder judiciário – meio de coerção direto –
A executoriedade só está presente nas hipóteses previstas em lei ou ainda em situações urgentes.
Destarte, pelo fato do administrador não poder cobrar uma multa, esta carece de executoriedade.
ABRAÇO E BONS ESTUDOS...
Não se confunde executoriedade com exigibilidade. A executoriedade é a possibilidade de exigir o cumprimento do ato, independentemente de via judicial , enquanto a exigibilidade pode ser feita por Ação Judicial ou não.
Nos atos em que se vai envolver o patrimônio do administrado ( cobrança de uma multa, por exemplo), a Administração tem de se utilizar da via judicial, não podendo utilizar a força pública pelos seus próprios meios.
Só é possivel a autoexecutoriedade quando permitida por lei ou para atender situações urgentes, como, por exemplo, a interdição de um prédio que ameaça desabar.
=)
Gabarito: ERRADO.
Segundo Márcio Rosa (Sinopses): "São três: discricionariedade (a lei concede ao administrador a possibilidade de decidir o momento, as circunstâncias para o exercício da atividade — concede-lhe oportunidade e conveniência a seu juízo); autoexecutoriedade (o ato será executado diretamente pela Administração, não carecendo de provimento judicial para tornar-se apto); e coercibilidade (ao particular a decisão administrativa sempre será cogente, obrigatória, admitindo o emprego de força para seu cumprimento)".
É a lição de Marcelo Alexandrino: "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Os atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados diretamente pela Administração, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem necessidade de obtenção de autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade nunca dispensa a Administração de obter autorização judicial prévia para sua prática".
Eis o trecho aqui já mencionado: "Exemplo tradicional de ato que não auto-executório é a cobrança de multa, quando não paga espontaneamente pelo particular. Exemplos de medidas autoexecutórias: apreensão de mercadorias; fechamento de casas noturnas; cassação de licença para dirigir; etc".
Como se vê, embora a multa possa ser imediatamente imposta, ela não pode ser cobrada de pronto pela Administração, principalmente em razão da possibilidade de recursos pelos particulares.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo