União de pessoas que se organizam para fins não econômicos é...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465611 Direito Civil
União de pessoas que se organizam para fins não econômicos é conceito que se aplica às
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O gabarito correto para a questão é a letra E, que se refere às associações. Estas são definidas pela união de indivíduos que se organizam com objetivos que não visam o lucro.

Importante destacar o artigo 53 do Código Civil, que esclarece: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".

Um ponto de atenção é não confundir associações com fundações. Apesar de as fundações também não terem finalidades econômicas, conforme o artigo 62, parágrafo único do Código Civil, a fundação é uma entidade que surge a partir da destinação de um patrimônio para a realização de objetivos religiosos, morais, culturais ou de assistência. Ou seja, a fundação é caracterizada pela afetação de um patrimônio, e não simplesmente pela união de pessoas.

A resposta correta é a alternativa E: associações.

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Gabarito: "E". Associações.

Segundo o art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Tomar cuidado com a "pegadinha"  fundação. Embora ela também não tenha finalidade econômica (art. 62, parágrafo único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência), podemos conceituá-lo como uma "universalidade de bens personificados (resultam da afetação de um patrimônio e não da união de pessoas) em atenção ao fim que lhes dá unidade". 


União de pessoas = associações


Atenção para a alteração do Par. Único do art. 62, CC:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

ART 53 CC

UNIÃO DE PESSOAS = ASSOCIAÇÃO

UNIÃO DE BENS = FUNDAÇÃO

BONS ESTUDOS!

DEUS É FIEL!

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