Não constitui espécie de bem público:
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Algumas espécies de bens públicos:
- Terras devolutas;
- Terrenos de marinha;
- Terrenos acrescidos;
- Terras ocupadas pelos índios;
- Plataforma continental;
- Ilhas;
- Faixa de fronteiras;
- Águas públicas.
Dá pra responder marcando o que está mais distante de ser bem público, mas plataforma continental e faixa de fronteiras também não são. O art. 20, V, da CRFB fala em "recursos naturais da plataforma continental", não da plataforma em si; e o § 2º do mesmo artigo diz que a faixa de fronteira "é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei", mas em momento algum designa como bem público.
Alguém sabe a classificação de cada um ? Em uso comum, especial ou dominial
Bens de uso comum do povo: Bens que se destinam à utilização geral da coletividade, tais como os rios, mares, estradas, ruas, praças, parques, praias, dentre outros.
Bens de uso especial: Se destinam a uma atividade específica da Administração Pública, ou seja, são utilizados na execução de um serviço administrativo ou um serviço público. São os bens que constituem os equipamentos materiais da Administração na busca do atingimento das suas finalidades.
Bens dominicais: A noção de bens dominicais é residual, ou seja, todos aqueles bens que não são de uso comum do povo ou de uso especial da Administração devem ser considerados dominicais.
Fonte: Ebook-Direito-Administrativo-Resumo-esquematizado. EstratégiaConcursos.
bens da união: todos no artigo 20 da Constituição
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