A respeito do registro documental de serviços psicológicos ...
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Prezados alunos,
A alternativa correta para a questão é a alternativa C. Vamos agora analisar e justificar cada alternativa para facilitar a compreensão do tema.
Alternativa C: Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único.
O prontuário único é uma prática recomendada em contextos de atendimento multiprofissional, onde diversos profissionais de diferentes áreas registram suas intervenções em um único documento. Isso facilita a integração e a continuidade do cuidado ao usuário/paciente. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) preconiza que, em serviços multiprofissionais, o psicólogo deve registrar suas informações no prontuário único, respeitando princípios éticos e legais.
Alternativas Incorretas:
A: Não é necessário registrar os procedimentos técnicos-científicos adotados.
Esta alternativa está incorreta porque, segundo as normas do CFP, é obrigatório registrar todos os procedimentos técnicos-científicos adotados no prontuário. Esses registros são essenciais para garantir a qualidade e a continuidade do atendimento, além de fornecer uma base documental para a avaliação e a supervisão dos serviços prestados.
B: O usuário/paciente não possui acesso integral às informações registradas, pois trata-se de um documento de acesso restrito aos profissionais.
Essa alternativa também está incorreta. O usuário/paciente tem direito de acesso integral às informações registradas em seu prontuário. Esse direito está previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas resoluções do CFP, que garantem a transparência e a autonomia do paciente em relação ao seu atendimento.
D: Os objetivos dos serviços psicológicos não precisam ser registrados.
Esta alternativa é incorreta porque é obrigatório registrar os objetivos dos serviços psicológicos no prontuário. Esses registros ajudam a orientar o trabalho do psicólogo, a monitorar o progresso do paciente e a avaliar a eficácia das intervenções realizadas.
E: Não é necessário registrar o encerramento.
Esta alternativa está incorreta. O encerramento do atendimento deve ser registrado no prontuário, incluindo a data e as razões do encerramento. Isso é importante tanto para fins de documentação quanto para garantir a clareza e a transparência do processo terapêutico.
Espero que essa análise tenha esclarecido as dúvidas e facilitado a compreensão do tema. Estudem com dedicação e sucesso nos concursos!
Atenciosamente,
Professor de Psicologia
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Comentários
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Resolução N° 06/2019 CFP:
V - Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue em equipes multiprofissionais, e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação, o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único.
Importante salientar que a Resolução do CFP indica que "pode" ser feito em um único documento, diferente do que a questão informa, "deve".
É o que o Igor disse: "pode" e "deve" são coisas bem distintas, essa questão deveria ter sido anulada.
Se o psicólogo atua em equipe multidisciplinar e solicitarem um documento decorrente de avaliação psicológica, o LAUDO poderá compor o documento único da equipe.
Entretanto, a questão refere-se a a registros de documentos de serviços psi na forma de PRONTUÁRIOS.
A resolução que dispõe sobre o assunto é a 001/2009 e não a 006/2019. E até onde pude pesquisar ela não foi revogada, tanto que é mencionada diversas vezes na resolução 006.
Art. 6º. Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser em prontuário único.
A questão está correta e nao cabe anulação.
Importante:
Laudo em equipe multiprofissional: Se o psicólogo atua em equipe multidisciplinar e solicitarem um documento decorrente de avaliação psicológica, o LAUDO poderá compor o documento único da equipe.
Prontuário em Equipe Multiprofissional: Art. 6º. Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser em prontuário único.
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