A partir dos artigos 7° e 8° da Lei de Licitações, são feita...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: INAZ do Pará Órgão: CFF Prova: INAZ do Pará - 2017 - CFF - Auditor |
Q866666 Direito Administrativo
A partir dos artigos 7° e 8° da Lei de Licitações, são feitas distinções entre obras, serviços e compras. Com relação aos conceitos da Lei de Licitações, marque a alternativa correta .
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) ERRADO - Na verdade trata-se do conceito de OBRA: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

 

 b) ERRADO - Aqui tem-se o conceito de SERVIÇO: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

 

 c) ERRADO - PROJETO BÁSICO: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. 

 

 d) ERRADO - PROJETO EXECUTIVO: é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

 e) CORRETO - Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. (trata-se de uma das formas de execução indireta).

 

Todos esses conceitos estão elencados no Art. 6º da Lei Federal 8.666/93, diga-se de passagem que este artigo é muito cobrado em provas de concurso.

 

Trocou as definições de:

Obra com a de Serviço

-Projeto Executivo com a de Projeto Básico.

 

 

"Calma, calma! Eu estou aqui!"

Seção II
Das Definições

Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

A correta é a letra E,mas essas definições não se encontram a partir dos art.7° e 8° como diz o enunciado da questão, e sim no art.6°.

a) OBRA

b) SERVIÇO

c) PROJETO BÁSICO

d) PROJETO EXECUTIVO

e ) GABARITO

Gabarito letra e

 

Questão profética: 866666. Só faltou ser a questão 666666 Tinha que ser dessa banca "bestial" chamada INEZ Brasil do Pará... 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo