Sobre as espécies de "Atos Administrativos" quanto ao conte...

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Q2170673 Direito Administrativo
Sobre as espécies de "Atos Administrativos" quanto ao conteúdo, assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: E - Aprovação: é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser apenas prévia.

Para compreender a questão apresentada, é importante conhecer as diferentes espécies de atos administrativos quanto ao seu conteúdo e suas características específicas. Vamos explorar o motivo pelo qual a alternativa E é a incorreta e, portanto, a resposta correta para a questão.

As alternativas A, B, C e D descrevem corretamente os respectivos atos administrativos:

  • Admissão se refere ao ato pelo qual o Estado concede o ingresso em uma instituição ou serviço público;
  • Licença é um ato vinculado, isto é, obrigatório quando preenchidos os requisitos legais, que autoriza o particular a exercer certa atividade;
  • Permissão é um ato administrativo discricionário e precário, caracterizado pela revogabilidade a qualquer tempo pela Administração, que permite ao particular prestar serviço ou usar bem público;
  • Autorização também é um ato discricionário, mas não necessariamente precário, dado ao particular para o uso de bem público ou exercício de atividade particular.

Contudo, a alternativa E apresenta uma definição equivocada do ato de aprovação. A aprovação não é necessariamente uma manifestação discricionária do administrador, pois pode ser tanto vinculada quanto discricionária, dependendo do regime jurídico aplicável ao caso concreto. Ademais, a aprovação pode ser necessária para a eficácia de determinados atos, não se limitando a ser uma aprovação prévia, mas também definitiva. Por exemplo, em certos casos, a aprovação é essencial para que o ato produza efeitos, como na homologação de um procedimento licitatório.

Portanto, a alternativa E é a incorreta porque fornece uma descrição incompleta e imprecisa do ato administrativo de aprovação, não capturando a possibilidade de a aprovação ser ato vinculado e a sua relevância efetiva para além de uma mera manifestação prévia.

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Comentários

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O ERRO: Aprovação: é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser apenas prévia.

Aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

Portanto, GABARITO - LETRA E.

Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e exa- mina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação, esta por sua vez pode ser anterior (aprovação para instauração de um procedimento administrativo) ou posterior (aprova o ato realizado)

Redação da alternativa "e" muito ruim. Difícil desvendar o que essa banca quer dizer.

tem que ficar atento com as frases que contém palavras : SOMENTE, APENAS ....

Alternativa E

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