Sobre as espécies de "Atos Administrativos" quanto ao conte...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E - Aprovação: é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser apenas prévia.
Para compreender a questão apresentada, é importante conhecer as diferentes espécies de atos administrativos quanto ao seu conteúdo e suas características específicas. Vamos explorar o motivo pelo qual a alternativa E é a incorreta e, portanto, a resposta correta para a questão.
As alternativas A, B, C e D descrevem corretamente os respectivos atos administrativos:
- Admissão se refere ao ato pelo qual o Estado concede o ingresso em uma instituição ou serviço público;
- Licença é um ato vinculado, isto é, obrigatório quando preenchidos os requisitos legais, que autoriza o particular a exercer certa atividade;
- Permissão é um ato administrativo discricionário e precário, caracterizado pela revogabilidade a qualquer tempo pela Administração, que permite ao particular prestar serviço ou usar bem público;
- Autorização também é um ato discricionário, mas não necessariamente precário, dado ao particular para o uso de bem público ou exercício de atividade particular.
Contudo, a alternativa E apresenta uma definição equivocada do ato de aprovação. A aprovação não é necessariamente uma manifestação discricionária do administrador, pois pode ser tanto vinculada quanto discricionária, dependendo do regime jurídico aplicável ao caso concreto. Ademais, a aprovação pode ser necessária para a eficácia de determinados atos, não se limitando a ser uma aprovação prévia, mas também definitiva. Por exemplo, em certos casos, a aprovação é essencial para que o ato produza efeitos, como na homologação de um procedimento licitatório.
Portanto, a alternativa E é a incorreta porque fornece uma descrição incompleta e imprecisa do ato administrativo de aprovação, não capturando a possibilidade de a aprovação ser ato vinculado e a sua relevância efetiva para além de uma mera manifestação prévia.
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Comentários
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O ERRO: Aprovação: é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser apenas prévia.
Aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).
Portanto, GABARITO - LETRA E.
Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e exa- mina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação, esta por sua vez pode ser anterior (aprovação para instauração de um procedimento administrativo) ou posterior (aprova o ato realizado)
Redação da alternativa "e" muito ruim. Difícil desvendar o que essa banca quer dizer.
tem que ficar atento com as frases que contém palavras : SOMENTE, APENAS ....
Alternativa E
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