No que se refere ao direito internacional, julgue o item s...
Normas jus cogens não podem ser revogadas por normas positivas de direito internacional.
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Gabarito: ERRADA
"Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma:
a) prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um.
b) reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.
c) aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.
d) de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.
A: Incorreta
A proteção recai sobre as pessoas que não participam dos conflitos (civis, profissionais de saúde e de socorro) e os que não mais participam das hostilidades (soldados feridos, doentes, náufragos e prisioneiros de guerra). As Convenções e seus Protocolos apelam para que sejam tomadas medidas para evitar ou para acabar com todas as violações . Eles contêm regras rigorosas para lidar com as chamadas “violações graves”. Os responsáveis pelas violações graves devem ser julgados ou extraditados, independente de suas nacionalidades. A outra parte das regras do Direito Internacional Humanitário provém das Convenções de Haia (13 no total), as quais regulam especificamente o meio e os métodos utilizados na guerra. Por fim, exerce papel de destaque na tutela do direito humanitário o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a Anistia Internacional.
B: Correta
O artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados dispõe que uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional da mesma natureza.
C: Incorreta
Consoante dito na assertiva “B”, a norma imperativa de Direito internacional geral é determinada por razões objetivas, as quais se encontram situadas acima do caráter volitivo do Estado.
D: Incorreta
A condição de jus cogens que uma norma pode ter não é determinada necessariamente por um tratado, mas sim pelo reconhecimento da comunidade internacional como um todo. Isto é, sua existência tem por fundamento razões objetivas, as quais se encontram situadas acima do caráter volitivo dos Estados. Por questão lógica, nada impede que uma norma jus cogens também faça parte de um tratado, mas, como dito, não é necessariamente o tratado que lhe vai conferir tal natureza.
Pergunta e comentário extraído do livro Como passar na OAB/FGV 1º Fase, da Editora Foco."
ERRADO: "A norma de jus cogens é um preceito ao qual a sociedade internacional atribui importância maior e que, por isso, adquire primazia dentro da ordem jurídica internacional, conferindo maior proteção a certos valores entendidos como essenciais para a convivência coletiva. (...) Nesse sentido, as normas de jus cogens podem ser modificadas, mas apenas por outras normas da mesma natureza, conferindo certa estabilidade à ordem internacional ao redor de certos valores, mas impedindo o engessamento do desenvolvimento do Direito Internacional, dando a este condições de responder à dinâmica da sociedade internacional (...)". Fonte: Direito Internacional Público e Privado, Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2011, pp. 82-83
A norma jus cogens está prevista no artigo 53 da Convenção de Viena, a saber:
Artigo 53.º-Tratados incompatíveis com uma norma imperativa de
direito internacional geral (jus cogens)
É nulo todo o tratado que, no momento da sua conclusão, seja incompatível com uma norma
imperativa de direito internacional geral. Para os efeitos da presente Convenção, uma
norma imperativa de direito internacional geral é uma norma aceite e reconhecida pela
comunidade internacional dos Estados no seu todo como norma cuja derrogação não é
permitida e que só pode ser modificada por uma nova norma de direito internacional geral
com a mesma natureza.
Questão passível de recurso.
A jus cogens é fruto de processo histórico, político e social. “Nesse sentido, as normas de jus cogens podem ser modificadas, mas apenas por outras normas da mesma natureza” (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. JusPodivm, 2014. p. 79). De mais a mais, a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados é clara ao afirmar: “Art. 53. Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito. Internacional Geral (jus cogens). É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.
Assim, uma norma jus cogens pode até ser modificada por normas positivas de direito internacional, desde que da mesma natureza, mas não poder ser revogada.
Fonte: CEI - Facebook
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