Sobre o titulo executivo é correto afirmar:
VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; Comentando as alternativas erradas:
alternativas "a" e "b") Artigo 585, parágrafo 2º do CPC - Não dependem de homologação pelo STF, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar no Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
d e e) artigo 585 - São títulos executivos extrajudiciais:
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
III- os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida.
Bons estudos a todos!!!!! d e e - Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
Só a título de aprofundmento. Leonardo Greco prega no que tange ao art.585, VI, a desobediência civil. Afirma o mencionado autor que o caso em tela, ou seja, o caso da letra c) da questão, não seria caso de título extrajudicial e seria sim caso de título executivo judicial, já que é um título formado por intervenção jurisdicional. Assevera ainda que o legislador não pode modificar a natureza jurídica em questão. Isto é apenas um aprofundamento para uma questão dissertativa, já em questões objetivas não devemo-nos posicionar de forma diferente da letra do CPC que afirma de forma clara e peremptória que este é um caso de título executivo extrajudicial.Correta: Letra C.
Segundo artigo 585, VI, do CPC.
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
§ 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. ( erro da alternativa A)
O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (erro da alternativa B)